O regulador, em comunicado hoje divulgado, explica que deu início à investigação aprofundada por considerar que, "perante os elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir" que a operação de concentração resulte em entraves significativos à concorrência efetiva naquele mercado.

A transação envolve um reforço da posição da BSC na oferta de endopróteses gastrointestinais metálicas, que pode prejudicar as unidades de saúde quer do setor público, quer do setor privado, que constituem a procura no mercado nacional das endopróteses gastrointestinais metálicas.

"A AdC decide abrir uma investigação aprofundada à análise das operações de concentração quando considera necessárias diligências complementares", lê-se no comunicado.

A Boston Scientific Corporation (BSC) - que comprou o controlo exclusivo da M.I. Tech Co através da subsidiária Boston Scientific Corporation Group - dedica-se a desenvolver, fabricar e vender dispositivos médicos para especialidades de intervenção médica, em intervenções em cardiologia e endovascular, electrofisiologia, endoscopia, radiologia/oncologia, urologia, endoscopia pulmonar e neuromodulação.

Em Portugal, a BSC opera através da subsidiária Boston Scientific Portugal – Dispositivos Médicos, comercializador da gama de dispositivos médicos da BSC, incluindo dispositivos utilizados em endoscopia.

A M.I. Tech é uma empresa sul-coreana, que desenvolve, fabrica e fornece dispositivos médicos no campo da endoscopia digestiva, produzindo endopróteses (conhecidas como stents) metálicas feitas à mão, utilizadas como solução paliativa para doenças gastroentéricas causadas por tumores malignos.

As atividades da M.I. Tech em Portugal estão limitadas ao fornecimento de endopróteses metálicas não vasculares para intervenções gastrointestinais, segundo o aviso publicado pela AdC.

A AdC pode decidir, após analisar o negócio, proibir a transação ou não se opor à concretização do negócio, se concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações entretanto introduzidas pela BSC, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa.