De acordo com a informação atualizada pela DGS, a partir de 01 de fevereiro, passará a haver, na União Europeia, um prazo de validade com indicação do esquema vacinal primário: 1/1 (para vacinas de dose única ou para quem recuperou da infeção) e 2/2 (para vacinas de duas doses).

“Os certificados de vacinação que atestem a conclusão do esquema vacinal primário serão aceites até 270 dias (nove meses) após a data de administração da dose que completou o esquema vacinal primário”, indica a informação atualizada pela autoridade de saúde, acrescentando que “os certificados de vacinação que atestem a administração de doses de reforço não estarão sujeitos a um período de aceitação”.

Uma vez que as regras relativas à utilização do certificado de vacinação variam entre países, a DGS recomenda ao viajante, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no país de destino através do portal Re-open EU e dos sítios web das respetivas autoridades do país.

Em Portugal, só são admitidos os certificados de vacinação que atestem o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com as vacinas da Janssen, Pfizer-BioNTech (Comirnaty), Moderna (Spikevax) ou AstraZeneca (Vaxzevria).

A informação da DGS explica ainda que a dose de reforço administrada após esquema vacinal primário de duas doses é apresentada no certificado como esquema 3/3, após esquema vacinal primário de uma dose é apresentada como esquema 2/1 e nos recuperados da infeção aparece como esquema 3/1.

Acrescenta que é possível aceder ao certificado de vacinação com indicação da dose de reforço 14 dias após a data da administração e que durante este período pode ser usado o certificado de vacinação anterior.