No documento das deliberações publicado na sua página de internet, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) dá nota de três reclamações, referentes a dezembro de 2021, contra diferentes instituições de saúde e relacionadas com a realização de testes rápidos.

Nos três casos — que dizem respeito ao Hospital CUF Torres Vedras, ao CUF Almada e à Farmácia Lezíria, em Castanheira do Ribatejo — os utentes queixam-se por lhes ter sido cobrado um valor para a realização dos testes, apesar de, àquela data, serem comparticipados.

Em resposta às reclamações, os dois hospitais alegaram que a comparticipação dependia de prescrição do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto a farmácia informou que essa comparticipação só vigorava em determinados dias da semana, argumentos que foram refutados pela ERS.

“À data da ocorrência dos factos, não era legalmente necessária e exigível para efeitos de comparticipação, pelo Estado, do mencionado teste, a apresentação, pelo utente, de prescrição emitida pelo SNS”, refere uma das deliberações.

Noutra, a ERS sublinha que a imposição de tais constrangimentos — decorrentes das regras internas implementadas pelo prestador (…) — no acesso dos utentes à realização daqueles testes ao abrigo do regime excecional e temporário de comparticipação não têm qualquer suporte legal”.

Por outro lado, a entidade reguladora entende que em nenhum dos três casos foram violados o direito à informação e da liberdade de escolha da utente.

Ainda assim, a ERS emitiu uma instrução para “Garantir, em permanência, o respeito e o cumprimento das normas e princípios aplicáveis ao SNS, nas situações em que os beneficiários do SNS recorrem aos seus estabelecimentos ao abrigo de qualquer regime especial e/ou excecional celebrado com o Estado”.