Numa resposta enviada à Lusa, o bastonário da OA afirma que são "claramente inconstitucionais as medidas anunciadas pelo Governo, no que toca à proibição de circulação de cidadãos sem estar em vigor o estado de emergência".

“Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros”, diz Luís Menezes Leitão.