O fim do teletrabalho recomendado pelo Governo no âmbito da nova fase de desconfinamento levou a maioria das empresas a receberem os trabalhadores de volta a escritórios, fábricas, estúdios e espaços fechados de utilização coletiva (open spaces). O esperado regresso trouxe atreladas muitas dúvidas: que fazer se o meu colega do lado não está vacinado? E se eu não estiver vacinado: tenho a obrigação de comunicar à entidade patronal a minha opção?

A minha entidade patronal pode obrigar-me a revelar se estou vacinado?

Não. A Constituição da República Portuguesa defende a reserva da intimidade da vida privada (artigo 26.º) e a proteção dos dados pessoais (artigo 35.º), salvo casos excecionais previstos na lei. Também segundo o Código do Trabalho (artigos 17.º e 19.º), o empregador não pode exigir do trabalhador (ou candidato a trabalhador) informações relativas à sua saúde, nem a apresentação de testes médicos, exceto se a natureza da atividade profissional o justificar. Nesse caso, deve ser apresentada por escrito ao trabalhador a respetiva fundamentação. Portanto, em regra, o empregador não pode indagar se o trabalhador se encontra vacinado ou não. O desrespeito destas regras constitui contraordenação muito grave.

E se a empresa alegar que, para entrar nas suas instalações, terei de estar vacinado?

Apesar de, em Portugal, quase toda a população elegível para ser vacinada já o ter sido, ainda há algumas pessoas que se recusam ou não podem receber a vacina contra a COVID-19.

As empresas não podem obrigar os seus trabalhadores a serem vacinados, nem sequer, como vimos, perguntar-lhes se já o foram. Também não é permitida a criação de regras que discriminem quem não esteja vacinado.

Posso impedir um colega não vacinado de se sentar ao pé de mim?

Em primeiro lugar, é preciso garantir que são respeitadas todas as regras de segurança – nomeadamente o distanciamento aconselhado pelas autoridades de saúde. Partindo deste princípio, deve ser proibida qualquer prática discriminatória relativamente a quem não esteja vacinado, independentemente dos motivos que levaram a que a vacina não tenha sido tomada pelo trabalhador. Se o trabalhador entender que pretendem que se sente demasiado perto de um colega, pode alertar para o facto, mas esta regra aplica-se tanto a quem não esteja vacinado, como a quem o esteja.

Posso recusar uma reunião num espaço fechado onde esteja um trabalhador não vacinado?

A resposta é semelhante à da pergunta anterior: no pressuposto de que são respeitadas as regras de segurança, não pode, pois tal constituiria uma prática discriminatória relativamente ao colega de trabalho com base na sua opção. Ainda que a vacinação seja aconselhável, para maior proteção do próprio e dos que o rodeiam, o trabalhador tem o direito de não estar vacinado.

Quais os benefícios de todos os trabalhadores estarem vacinados contra a COVID-19?

Todas as vacinas contra a COVID-19 aprovadas são seguras e eficazes. A vacinação contra a COVID-19 permite proteger o trabalhador da doença e das suas complicações, reduzindo consideravelmente o risco de sintomas graves da COVID-19. A imunidade obtida ajuda-o a combater o vírus se for exposto. Ser vacinado pode também proteger as pessoas à sua volta, porque, se estiver protegido de ser infetado e de contrair doenças, é menos provável que infete os outros. Pessoas com vacinação completa apresentam menor carga viral e potencialmente menor transmissibilidade do que os indivíduos não vacinados.

Uma vez que pode haver quem não esteja vacinado, cabe ao empregador proporcionar aos trabalhadores as devidas condições para que possam desenvolver a atividade em segurança e de forma a preservar a sua saúde. Entre as medidas a implementar estão as necessárias para garantir a higiene e o distanciamento social (espaçamento entre os postos de trabalho ou lugares em reuniões, alternância de pausas para descanso, utilização de equipamento de proteção individual adequado, nas situações em que o distanciamento físico não seja possível devido à natureza da atividade, arejamento dos espaços, etc.) e a rotatividade de horários, recomendada pelo Governo.

Um artigo da DECO Proteste.