O subsídio de Natal de 2021 está mesmo aí à porta e é nesta altura que muitos aproveitam para pagar dívidas que, eventualmente, se foram acumulando ao longo do ano. E, além de ser um grande alívio financeiro, ainda ajuda a comprar os presentes e os materiais para a ceia. Por isso, se gosta de planear tudo com antecedência, conheça os prazos legais e ainda como calcular o valor exato que vai receber.

Quando vou receber o meu subsídio de Natal?

O prazo legal máximo para receber o seu subsídio de Natal vai depender do setor e empresa onde trabalha.

Se exerce funções no setor privado e na sua empresa acordou em receber o subsídio de Natal por completo, irá beneficar do mesmo, no máximo, até ao dia 15 de dezembro.

Contudo, se trabalha no setor público, tem de receber o subsídio ainda no mês de novembro, segundo o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Caso seja pensionista, saiba que este valor tem de ser pago no início do mês de dezembro.

Mas há quem receba o subsídio de Natal por duodécimos, por escolha própria ou por acordo mútuo com a empresa. E o que significa isto? Que o subsídio é repartido ao longo dos meses do ano e que vai recebendo sempre uma parte juntamente com o ordenado mensal. Deve saber que, neste caso, os descontos correspondentes são feitos mensalmente também.

Só entrei na empresa este ano. Tem impacto na data de pagamento?

Não, o facto de só ter entrado na empresa este ano só vai ter impacto no valor que vai receber, mas não com o prazo. Vejamos como.

Em concordância com a legislação no Código do Trabalho - Lei n.º7/2009, artigo 263.º - tem direito a receber o seu subsídio de Natal proporcionalmente ao tempo de serviço prestado à empresa no ano civil no ano de admissão.

Para saber qual o valor que lhe vai ser atribuído terá de utilizar a seguinte fórmula:

  • Subsídio de Natal líquido = Ordenado base/365 x n.º de dias ao serviço da entidade patronal

Por exemplo, se trabalhou 150 dias num ano civil e tem um salário mensal de 980 euros, vai receber de subsídio de Natal, aproximadamente, 402,74 euros brutos. Isto porque:

  • 980€/365x150 = 402,74€

Para que possa saber com mais precisão, não se esqueça de subtrair a este valor os descontos para o IRS e para a Segurança Social, para que obtenha o valor líquido do seu subsídio deste ano.

Se trabalhar na empresa há mais de um ano civil e ganhar o subsídio por completo, vai receber como anteriormente. Isto é, 100% do valor correspondente a um ordenado mensal de um mês de trabalho. Atenção que o subsídio de Natal é idêntico ao valor da remuneração base. Se tiver outras componentes salariais, estas não devem contar para este cálculo.

Aqui, o subsídio e o ordenado são descontados individualmente, pelo que a taxa de retenção na fonte será semelhante. E neste caso são também aplicados os prazos legais referidos.

Agora que sabe quando e quanto vai receber de subsídio de Natal, já pode começar a planear tudo para que evite problemas com presentes e com a ceia.