Ao comprar um imóvel, é importante saber que um dos encargos que deve ter em conta é o Imposto das Transmissões Onerosas (IMT). Porém, há casos em que pode ficar isento do pagamento deste imposto. Neste artigo, explicamos o panorama atual relativamente à isenção e, caso não esteja isento, os valores de IMT que pode pagar.

Valores máximos para isenção de IMT aumentam

Com o Orçamento do Estado, vieram alterações relativamente aos valores dos imóveis alvo de imposto.

Previamente, para que fosse possível ter isenção do IMT em primeiras habitações, no Continente, o imóvel comprado só podia valer até 92.407 euros e, nas Regiões Autónomas, 115.508 euros.

Agora, com as alterações implementadas pelo OE, o valor máximo passa para 93.331 euros no Continente e 116.664 euros nas Regiões Autónomas.

Ou seja, quem comprar um imóvel para habitação própria permanente em Portugal Continental que valha até 93.331 euros, fica isento do pagamento de IMI, e a partir desse valor paga 2% de imposto. Atenção: quanto mais alto for o valor do imóvel, maior é a taxa a aplicar.

As taxas podem ir até 8%, valor máximo aplicado aos imóveis até 580.066 euros no Continente e 725.083 euros nas Regiões Autónomas. Imóveis acima deste valor também pagam IMT, com taxas a variar entre 6% e 7,5%. Mas porque é que imóveis de valor mais elevado pagam menos taxa?

Parcela a abater depende dos escalões

Os imóveis mais caros pagam uma taxa de imposto menor, mas não beneficiam de nenhuma parcela a abater, como os escalões mais baixos.

A parcela a abater é um “desconto” aplicado no cálculo do valor do imposto a pagar. O valor a abater varia consoante o valor do imóvel: quanto mais alto o valor do imóvel, maior a parcela a abater.

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Por exemplo: numa casa em Portugal Continental com um custo de 200 mil euros é aplicada a taxa de 7%, correspondendo a 14.000 euros. Este escalão beneficia de uma parcela a abater de 9.178,06 euros, logo o valor do IMT a pagar, neste caso, passa para 1.821,94 euros.

Já uma casa cujo valor seja de 600.000 euros paga uma taxa de 6% e não tem qualquer parcela a abater, o que significa que o IMT a pagar ascende a 36 mil euros.

De realçar que também as parcelas a abater foram alvo de alterações pelo Orçamento do Estado, tendo igualmente um aumento nos valores.

É importante destacar ainda que além do IMT, quando se compra uma casa tem de se pagar o imposto de selo pela aquisição, que é de 0,8% do valor do imóvel.

O impacto das alterações

Vejamos o impacto real destas alterações com alguns exemplos.

Imaginemos um imóvel com um valor de 150.000 euros em Portugal Continental e uma taxa a aplicar de 5%, ou seja, 7.500 euros. Neste escalão, o valor da parcela a abater seria 5.640,23 antes das alterações, e passa agora a 5.696,63 euros. O que corresponderia antes a um pagamento de IMT de 1.859,77 euros, é agora 1.803,37 euros, logo uma diferença de menos 56,4 euros.

Um imóvel com o mesmo valor, mas nas Regiões Autónomas, já só terá uma taxa a aplicar de 2%. Logo, a poupança neste caso corresponderá agora a 23,1 euros.

Agora um imóvel a custar 300.000 euros em Portugal Continental a uma taxa a aplicar de 8%, logo, 24.000 euros. O valor da parcela a abater, neste caso, era 11.959,32 e passa agora a 12.078,91 euros. Isto correspondia, antes, a um pagamento de IMT de 12.040,68 euros e, atualmente, a 11.921,09 euros. Ou seja, são agora menos 119,59 euros.

Nas Regiões Autónomas, um imóvel com o mesmo valor corresponde a uma taxa a aplicar de 7%, logo, 21.000 euros. Neste caso, são agora menos 113,59 euros.

Se vai comprar casa e quiser saber qual o valor que vai pagar de IMT, com estas alterações, recorra ao Simulador de IMT do Doutor Finanças.