Numa audição com os deputados da Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, o especialista em alterações climáticas Filipe Duarte Santos recomendou que a lei que saia dos oito projetos em apreciação seja “uma lei-quadro de validade temporal longa”.

Falando como presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS), apontou que há nos projetos “detalhes que não se coadunam” com esse tipo de “visão e metas a longo prazo”, como a existência de metas setoriais.

A coordenadora do grupo de trabalho do CNADS para a lei do clima, Joana Seixas, considerou que deve incluir “metas nacionais para todo o país e não metas setoriais, porque daqui a três ou quatro anos, o que foi considerado custo-eficaz já se alterou ou pode haver condições para a meta ser mais ambiciosa”.

“Deve ser uma lei muito pedagógica, para todos os agentes económicos e da sociedade, incluindo os cidadãos”, com uma vigência de pelo menos 10 anos, “de preferência até mais”, não deve ser demasiado extensa e “não se devem despejar na Lei do Clima todas as decisões que se querem tomar”.

Por exemplo, não deverá ter “previsões sobre objetivos de mobilidade ou determinada central térmica”, mas deve ter orientações para haver em Portugal um orçamento de carbono, embora o seu conteúdo deva ter “um processo separado”.

Os responsáveis do CNADS salientaram que as questões climáticas “não se vão resolver na próxima década” e defenderam que em vez de metas setoriais mais concretas, a lei deve prever “ciclos para a monitorização e correção de políticas e medidas”.

Filipe Duarte Santos afirmou que no espírito da lei deve estar aposta na “suficiência energética”, indicando comportamentos que consumam menos energia, para além da ideia da eficiência energética.

O especialista em alterações climáticas defendeu que na lei do clima deve estar prevista também a criação de áreas protegidas que abranjam “30 por cento do território” e a criação do princípio do “produtor de benefícios – recebedor”, em que haja incentivos para quem desenvolva a sua atividade beneficiando o clima.