Este é um tema que continua a levantar polémica, mas que está regulamentado. Claro que os animais são considerados – esperemos que na maioria dos casos – como elementos da família e que, como tal, pode parecer estranho o legislador indicar quantos animais podemos receber nos nossos lares.
No entanto, é importante, antes de mais, contextualizar o estatuto jurídico dos animais assenta numa grande premissa: o bem-estar desses mesmos animais de companhia. É precisamente esse contexto que a Loja do Condomínio lhe deixa aqui.
Há várias questões a ter em conta quando decidimos adotar um animal de estimação. Antes de mais, devemos garantir boas condições de alojamento, sem que se possa por em risco a saúde ou a higiene dos habitantes na casa ou fração, dos vizinhos e até dos animais.
Garantidas as boas condições, existe ainda a questão da quantidade de animais que podemos ter em casa. A lei diz que podem coabitar em cada fração até quatro animais de estimação. Excecionalmente, a pedido do detentor e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, pode ser autorizado alojamento até ao máximo de seis animais, desde que se verifiquem todos os requisitos de higiene e bem-estar animal legalmente exigidos.
Desde que não exista um regulamento interno do condomínio feito por escritura pública que proíba a existência de animais domésticos, o condomínio também tem uma palavra a dizer sobre esta matéria. Pode, por deliberação da assembleia decidir-se limitar o número de animais domésticos permitidos por fração.
Cabe também à assembleia decidir questões práticas neste âmbito, como por exemplo: as zonas comuns por onde os animais domésticos podem circular dentro e fora do edifício.
E nos casos em que há vizinhos queixosos quanto aos animais de estimação? Bom, é importante perceber que a lei protege o direito a sossego, higiene e boa vizinhança e que o artigo 3 do Decreto-Lei 9/2007 regula a Lei do Ruído – pelo que um cão a latir ou um gato a miar entre as 23 e as 07 horas pode levar a uma infração e até a pedidos de indemnização por parte dos vizinhos que se sintam lesados.
Como se percebe, antes de decidir adotar um animal de estimação, é essencial que se informe sobre o que está regulamentado no seu condomínio, bem como que assegure as condições de higiene e de saúde de uma forma geral – tanto aos animais, como a si e aos seus vizinhos.
Nessa situação, lembre-se apenas que é obrigatório, desde outubro de 2019, registar os animais de estimação no Sistema de Informação dos Animais de Companhia (SIAC) e marcá-los com um microchip que permita a identificação dos donos e a localização dos animais em caso de perda – tendo cães, gatos e furões nascidos depois de outubro de 2019 até 120 dias para serem registados e marcados.
Asseguradas todas estas questões, tem tudo para receber em casa um dos melhores amigos que o Homem pode ter.
Fonte: Loja do Condomínio
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