O documento orientador das práticas sanitárias de atletas e árbitros para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos foi hoje divulgado, solicitando “a procura de outras formas de celebrar” durante as competições, que vão decorrer entre 23 de julho e 08 de agosto e entre 24 de agosto e 05 de setembro.
No entanto, não fica clara a forma de cumprir esta norma nas cerimónias de entrega das medalhas.
“Se já esteve noutros Jogos, sabemos que esta experiência vai ser diferente de várias maneiras”, reconhece a organização, advertindo que “violações reiteradas ou graves às regras podem levar à retirada da credencial”.
Os visados, atletas e árbitros, assim como já tinha sido determinado para elementos das comitivas nacionais e da comunicação social, estão dispensados de cumprir quarentena, tendo, no entanto, de apresentar um teste negativo ao novo coronavírus, realizado até 72 horas antes da partida para o Japão, onde podem ser novamente testados.
Os casos de infeção vão ser dados como “não aptos para competir”, podendo ser colocados em isolamento num dos locais estabelecidos pela organização de Tóquio2020, enquanto os atletas com “contactos próximos” com algum infetado pelo coronavírus responsável pela pandemia de covid-19 apenas poderão participar em provas após testes negativos.
Os atletas não devem viajar mais de cinco dias antes das provas e deixar o país no máximo dois dias depois de competir, sendo que os que viajarem antecipadamente para o Japão vão ser testados três dias antes da chegada à aldeia olímpica, e, pelo menos, a cada quatro dias de permanência.
A maioria das restrições é semelhante às impostas aos restantes envolvidos, como a redução ao mínimo dos contactos sociais nos 14 dias anteriores à partida para o Japão e a elaboração de um plano de atividades para os primeiros 14 dias no país, sobre onde e como se viaja e os locais de permanência.
Também a frequente medição de temperatura e o uso permanente de máscara, exceto para treinar, competir, comer e dormir, e a proibição do cumprimentos com as mãos e da utilização de transportes públicos (que está sujeita a autorização), assim como de visitar zonas turísticas ou frequentar ginásios, restaurantes, lojas e bares é comum aos restantes envolvidos em Tóquio2020.
Este código de conduta dos atletas deverá ser detalhado em abril, com a atualização desde guia, que acentua a responsabilidade individual no combate aos contágios: “É crucial ter a responsabilidade pessoal de fazer parte do plano”.
“Acreditamos que as medidas previstas vão mitigar os riscos e os impactos decorrentes da participação nos Jogos, contamos com o seu apoio para cumpri-las. No entanto, apesar de todos os cuidados, os riscos e impactos não estão completamente eliminados, pelo que concorda participar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos por sua conta e risco”, lê-se no documento.
Este guia deverá ser revisto e atualizado pelo menos duas vezes antes do início dos Jogos.
Comentários