Este ano, o prazo para validar as faturas na plataforma e-Fatura, do Portal das Finanças, estende-se até ao próximo dia 25 de fevereiro. No entanto, não deixe esta tarefa para os últimos dias, sob pena de não conseguir completar ou corrigir erros, comprometendo o eventual valor do reembolso do IRS.
O prazo para os contribuintes com atividade aberta validarem, no Portal das Finanças ou na aplicação, as faturas elegíveis ao programa IVAucher termina hoje e o saldo pode ser utilizado a partir de outubro.
Os contribuintes vão dispor de um período, em novembro, para classificarem no Portal das Finanças faturas elegíveis para o IVAucher, programa que permite descontar o valor acumulado em compras na restauração, hotelaria e cultura em novos consumos nestes setores.