Das cerca de 300 viaturas fiscalizadas hoje de manhã pela PSP na Ponte 25 de Abril, sentido sul-norte, no âmbito da proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental, para combater a pandemia de covid-19, só uma circulava sem justificação.
Supremo Tribunal Administrativo concluui que ninguém pode ser sido punido por ter circulado entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.