O estudo, realizado pelo Ministério do Género, Criança e Ação Social, em parceria com Instituto Nacional de Saúde, foi feito em 2019, com o objetivo de analisar a violência contra a criança no país para melhor desenhar estratégias para travar o problema.

Além de constatar que quatro em cada 10 raparigas moçambicanas se casam antes dos 18 anos, o inquérito revela que uma "proporção substancial de meninas" (21%) entre 13 e 17 anos já esteve casada ou a viver com um homem, na maior parte dos casos mais velho.

"O inquérito constatou também que existe uma elevada proporção de crianças que sofreu alguma forma de violência na infância, nomeadamente sexual, física e emocional", disse Ângelo Augusto, investigador do Instituto Nacional de Saúde, durante o evento de divulgação do inquérito em Maputo.

Para o Governo moçambicano, os números são preocupantes e reiteram importância do reforço de políticas e estratégias para a proteção das meninas, principalmente no meio rural.

"Por outro lado, o estudo revela que o HIV e as uniões prematuras continuam a ser preocupantes, considerando que 7,6 % das raparigas e 2,3 % dos rapazes, entre 18 e 24 anos, testaram positivos para o HIV", declarou a ministra do Género, Criança e Ação Social, Nyeleti Mondlane.

Moçambique continua a registar uma das taxas mais elevadas de prevalência de uniões prematuras, com cerca de 48% das raparigas a casarem-se antes de atingir os 18 anos.

Os casamentos são geralmente negociados pelas famílias e usados como estratégia para escapar à pobreza.

Em outubro de 2019, o Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, aprovada em julho do mesmo ano pelo parlamento.

A lei elimina uniões maritais envolvendo pessoas com menos de 18 anos, punindo com pena até 12 anos e multa até dois anos o adulto que se casar com uma criança.

O diploma sanciona ainda com pena até dois anos o adulto que ficar noivo de menor de 18 anos.

A pena é igualmente extensível a adultos que participarem nos preparativos do noivado e a qualquer adulto que aceitar viver numa união arranjada por outras pessoas, quando tenha conhecimento de que o parceiro tem menos de 18 anos.

As sanções estão igualmente previstas para funcionários públicos, líderes religiosos e líderes tradicionais que celebrarem casamentos envolvendo menores de 18 anos, caso em que o servidor público será condenado a pena até oito anos de cadeia.