A Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) informam que foi hoje publicada pela DGS a atualização da Norma n.º 009/2016. A norma aplica-se a todas as pessoas candidatas a dádiva de sangue e vem atualizar a anterior versão da norma, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade para a dádiva de sangue.

Segundo a atualização da norma, a "avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação, previstos no art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa e da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, bem como na Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010 de 7 de maio", esclarece a DGS.

"Esta avaliação baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras", acrescenta.

"A atualização da norma estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não-discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infecioso e as suas formas de prevenção, e estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas", lê-se na nota.

Ainda acordo com a atualização da norma, a elegibilidade dos candidatos é baseada em critérios "científicos, epidemiologicamente sustentados, visando acautelar o risco e respeitando os princípios da proporcionalidade, precaução, confidencialidade, equidade e não-discriminação".

Segundo a DGS, a presente norma vigora a partir desta sexta-feira, reservando-se, no entanto, um período de 3 meses para a transição e atualização do questionário e do manual de triagem clínica de dadores pelo IPST.

A DGS informa ainda que o IPST irá solicitar a todos os Serviços de Sangue que seja disponibilizada informação e formação a todos os profissionais qualificados envolvidos na seleção de pessoas candidatas à dádiva de sangue.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) reconheceu no início do mês a necessidade de avançar com uma clarificação da norma sobre a exclusão de dadores de sangue por comportamento sexual, apesar de rejeitar qualquer discriminação de pessoas pela sua orientação.

Numa audição conjunta da Comissão da Saúde com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, reiterou o compromisso da instituição “com a igualdade, a não discriminação em toda e qualquer circunstância, e a ciência”, e passou então a palavra ao diretor do Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, Válter Fonseca, que justificou uma revisão da norma.

“Há, de facto, um aspeto que consideramos que merece clarificação: a norma 9/2016 coloca a referência na sua fundamentação – não no seu componente normativo, mas na fundamentação - num documento técnico-normativo da DGS mais antigo que identifica alguns grupos de risco para a infeção VIH e é esse conjunto de grupos que refere alguns conceitos, como o de homens que tiveram sexo com outros homens. E esta referência cruzada merece certamente uma clarificação”, frisou.

A polémica surgiu na sequência do caso de um homem que denunciou ter sido discriminado quando tentou dar sangue a 23 de janeiro, no posto fixo de doação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) em Lisboa, depois de este organismo ter feito um apelo à dádiva.