“Há questões de fundo com as quais não concordamos e que têm a ver com coisas que estão na lei geral das ordens, nomeadamente com o órgão de supervisão, que entendemos que daqui a pouco tem mais poderes que o conselho diretivo da ordem”, disse à Lusa Ana Rita Cavaco.

A Ordem dos Enfermeiros (OE) reuniu-se hoje com o Governo para analisar a proposta de novos estatutos, na sequência da alteração da lei que regula estas instituições, depois de ter recebido o documento na “quarta-feira às 11 da noite com um prazo para pronúncia até terça-feira, com dois feriados e um fim de semana pelo meio”, lamentou a bastonária.

“O objetivo é mesmo não haver muita discussão”, salientou Ana Rita Cavaco, ao adiantar que a proposta do executivo prevê que “poderes que cabiam exclusivamente ao conselho diretivo passem agora para o conselho de supervisão”, como é o caso da aprovação de novas áreas de especialidade.

“Essa é uma questão ideológica, que não partilhamos, de estrangular o exercício do poder dentro das ordens por pessoas que não são enfermeiros, que estão fora da profissão”, referiu a bastonária da OE, ao avançar ainda que, na reunião de hoje, não sentiu abertura do Governo para alterar esse ponto na sua proposta.

Segundo Ana Rita Cavaco, no encontro de hoje foram também analisadas outras “questões pontuais e técnicas” que são “erros da própria proposta” e que derivam da “pressa com que estão a fazer as coisas”.

“Há aqui uma ingerência muito grande do Governo dentro das ordens que cria um órgão [de supervisão] para poder controlar e poder mandar. É tão-somente disso que se trata”, criticou a bastonária.

Em 25 de maio, o Conselho de Ministros aprovou os novos estatutos de oito ordens profissionais – Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.

Na altura, o executivo remeteu para “as próximas semanas” a aprovação dos novos estatutos das restantes ordens, incluindo dos advogados, médicos e enfermeiros, apontando aproximações às reivindicações das associações profissionais, nomeadamente no que diz respeito aos atos próprios.

A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.

Após fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.