Em comunicado, a ERS adianta que “tomou conhecimento (…) de constrangimentos e dúvidas quanto à responsabilidade pelo tratamento de reclamações, levantadas por parte de prestadores de cuidados de saúde que serão abrangidos pela reestruturação do modelo de organização e funcionamento do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”.

O decreto-lei n.º 102/2023, de 07 de novembro, procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde (ULS), a entrar em vigor em 01 de janeiro de 2024.

A ERS, até à produção de efeitos do decreto-lei, solicita às entidades a submissão, no prazo de 10 dias úteis, de cópias de “reclamações, elogios e sugestões, bem como a informação sobre o seguimento respetivo”.

As entidades também deverão “proceder à atualização das informações registadas no SRER [Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados] da ERS, no prazo de 30 dias a contar de qualquer alteração dos dados do registo, mantendo-se o cumprimento desta obrigação na ERS enquanto os estabelecimentos se encontram abertos e em funcionamento”.