No acórdão hoje proferido, o TJUE declara o "incumprimento de Portugal” e, segundo um comunicado de imprensa, “lembra que o valor-limite por ano civil para o ΝΟ2 é fixado em 40 microgramas por metro cúbico (µg/m³).

O tribunal sublinha que dos dados comunicados pelas autoridades portuguesas resulta que as concentrações de ΝΟ2 no ar ambiente nas três zonas em causa excederam significativa e regularmente o valor-limite anual de 40 µg/m³, entre 1 de janeiro de 2010 e 2019 inclusive.

As zonas em causa são – e com níveis excessivos de NO2 desde 01 de janeiro de 2010, a PT-3001 Lisboa Norte, a PT-1004 Porto Litoral e a PT-1009 Entre Douro e Minho.

O TJUE adianta ainda, dando razão à Comissão Europeia, que Portugal não cumpriu as obrigações relativas à diretiva, relativamente às zonas em causa, em particular a de tomar as medidas adequadas para que o período de excedência possa ser o mais curto possível.

Segundo o tribunal, no que respeita às zonas do Porto Litoral (PT 1004) e de Entre Douro e Minho (PT 1009), Portugal admite que não existe nenhum plano de qualidade do ar desde 2017. Tal situação constitui, em si mesma, um incumprimento da diretiva, tendo em conta as excedências verificadas nessas zonas.

Quanto ao plano de qualidade do ar para o período de 2015-2017, o Tribunal de Justiça observou que as medidas adotadas eram intrinsecamente insuficientes, tendo em conta as estimativas das próprias autoridades portuguesas.

Além disso, argumentou, Portugal admite que este plano de qualidade não teve o impacto esperado em termos de redução das concentrações de ΝΟ2 no ar ambiente e que, apesar desta constatação, não foi adotado nenhum novo plano após 2017.

O processo de infração teve início em 2015, com o envio de uma carta de notificação, a que Lisboa respondeu com três cartas (duas em 2015 e uma em 2017) dando conta das medidas tomadas.

Não satisfeita com as medidas anunciadas por Portugal, Bruxelas enviou, em 2020, um parecer fundamentado, por incumprimento, e, em 2022, o executivo comunitário avançou com uma queixa para o tribunal da UE.