Se fez ou vai fazer obras para promover a eficiência energética da sua casa, saiba que pode ter apoios até 7.500 euros no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, cujo prazo de candidaturas decorre entre 16 de agosto e 31 de outubro. Este programa, com uma dotação total de 100 milhões de euros, terá, nesta primeira fase, um orçamento de 30 milhões de euros, que servirão para apoiar melhorias nas habitações como, por exemplo, a instalação de janelas eficientes ou painéis fotovoltaicos.

Destinado a pessoas singulares proprietárias de habitação própria e permanente, o programa abrange melhorias tanto em edifícios de habitação unifamiliares (moradias) como em frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos), em todo o território nacional, que tenham sido licenciados para habitação até ao final de 2006.

Que intervenções estão abrangidas pelo programa?

O programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis apoia cinco tipologias de intervenções:

- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;

- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;

- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;

- Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;

- Intervenções que visem a eficiência hídrica.

Qual o valor do apoio?

A taxa de comparticipação é de 85%, com um limite máximo de 7.500 euros por edifício unifamiliar ou por fração autónoma. É preciso salientar, porém, que as despesas são comparticipadas por reembolso, ou seja, só depois de as obras feitas e pagas é que deverá candidatar-se aos apoios para poder receber parte do dinheiro de volta. Só são aceites faturas que identifiquem e discriminem os trabalhos efetuados, bem como as despesas realizadas para as tipologias alvo da candidatura, com datas posteriores a 1 de maio de 2022 e anteriores à submissão da candidatura. Além disso, as intervenções devem ser realizadas por empresas ou técnicos que possuam alvará, certificado ou outro documento que os habilite a proceder à instalação, e que estejam inscritos nas plataformas existentes para as tipologias de intervenção, de acordo com o estabelecido no regulamento.

Como é feita a candidatura?

A candidatura deve ser feita pelo próprio candidato no site do Fundo Ambiental. Para tal, basta preencher o formulário disponível, preencher os campos e anexar todos os documentos solicitados:

- Cartão do cidadão;

- Comprovativo do seu IBAN;

- Caderneta Predial Urbana;

- Faturas e recibos com NIF do candidato referentes às despesas e trabalhos realizados;

- Evidências fotográficas da habitação que foi alvo das intervenções (fotografias do antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada).

- Certificado energético, quando seja obrigatório.