Em resposta enviada à agência Lusa, o gabinete da ministra da Justiça adiantou que Francisca Van Dunem respondeu à presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC) recordando que “os jovens institucionalizados são beneficiários de uma medida de acompanhamento destinada à sua recuperação e proteção” e que não seriam abrangidos pelas medidas de clemência decididas para os recluso, devido à pandemia de covid-19.
A presidente do IAC, Dulce Rocha, pediu à ministra da Justiça que fossem aplicadas aos jovens retidos nos centros educativos as medidas definidas para os reclusos adultos, ao abrigo da lei 9/2020.
Francisca Van Dunem mencionou, na resposta ao apelo, que as exceções contidas na Lei nº 9/2020 destinam-se em exclusivo às especificidades do meio prisional, “tendo em conta o baixo nível de saúde e o envelhecimento da população que acolhe, bem como a exiguidade dos espaços partilhados”.
“Uma situação muito diferente da que ocorre nos centros educativos, não só pela juventude da sua população, mas também pela baixa densidade de ocupação dessas instituições, o que permite garantir todas as regras de segurança e salvaguarda da saúde dos seus ocupantes”, observou.
O IAC alegou que as medidas de clemência aplicadas aos reclusos, num contexto de pandemia de covid-19 e prolongamento do estado de emergência, deveriam abranger os jovens privados de liberdade, em nome “dos valores da compaixão, da dignidade humana” e da “justiça equitativa”.
Portugal contabiliza 854 mortos associados à covid-19 em 22.797 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo anunciou hoje a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio.
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