Na qualidade de mandatária constituída de Sara Furtado, a advogada divulgou um comunicado em que revela que a detida agradece “todo o apoio que tem sido manifestado, nos últimos dias, quer através de supostas diligências judiciais, quer através dos meios de comunicação social e das redes sociais”.
“Pede, contudo, que respeitem a sua situação e que lhe permitam aguardar com serenidade o desfecho do processo judicial, na certeza de que tudo será esclarecido em sede própria e no seu devido tempo”, refere a advogada em comunicado, acrescentando que não está disponível para outros esclarecimentos na salvaguarda dos interesses da sua constituinte.
A mãe, de 22 anos, que abandonou o recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa, foi detida pela Polícia Judiciária e está em prisão preventiva, indiciada da prática de homicídio qualificado, na forma tentada.
As autoridades receberam na tarde do dia 05 de novembro o alerta para um recém-nascido encontrado num caixote do lixo na Avenida Infante D. Henrique, perto da estação fluvial, em Santa Apolónia, e junto a um estabelecimento de diversão noturna.
O recém-nascido foi encontrado por um sem-abrigo, ainda com vestígios do cordão umbilical, tendo sido transportado ao Hospital Dona Estefânia, em Lisboa.
Após ter sido internado no polo de urgência de pediatria do Hospital Dona Estefânia, onde precisou de “cuidados quase mínimos”, o recém-nascido foi transferido para a Maternidade Alfredo da Costa por “não carecer de cuidados complexos médicos e cirúrgicos”.
Um grupo de advogados apresentou no Supremo Tribunal de Justiça um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') da jovem, porque consideram a prisão preventiva “absolutamente ilegal”.
Em declarações à agência Lusa, Varela de Matos, um dos advogados, disse à Lusa que o grupo, que integra uma dúzia de cidadãos, nomeadamente advogados, não juristas e magistrados jubilados, considera que o crime que a cidadã terá cometido “não é aquele que se refere com mais frequência (tentativa de homicídio), mas, sim, o de exposição ao abandono, que nem sequer admite prisão preventiva”.
Além disso, adiantou, "não se verificavam os demais requisitos, que são o perigo de fuga, o perigo de continuação da atividade criminosa, o alarme social que se devia à não aplicação da medida ou ainda, naquele caso concreto, a perturbação do inquérito”.
“Nenhum dos pressupostos que a lei estabelece se verificava e por isso concluímos que a prisão é absolutamente ilegal e que o Estado interveio com a sua função punitiva e não com a sua função assistencial, que é aquilo que deveria ter feito no sentido de prevenir situações daquelas”, explicou Varela de Matos.
Por lei, o Supremo Tribunal de Justiça tem oito dias para decidir sobre um 'habeas corpus'.
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