“Com a legalização da canábis para fins medicinais em mais de 30 países no mundo, dos quais 14 na Europa, vários pacientes portugueses tomaram conhecimento desta alternativa e estão, atualmente, a utilizar canábis com efeitos positivos nos sintomas das suas doenças”, refere a carta da associação, com subscrição aberta a quem a queira assinar.
Contudo, é lamentado que o enquadramento legal ambíguo e insuficiente inviabilize um acesso regulado e eficaz dos doentes à canábis para uso medicinal.
Os subscritores da carta querem que os derivados de canábis sejam vendidos nas farmácias, sendo testados por entidade reguladora, e que nas farmácias estejam disponíveis o máximo possível de variantes genéticas da planta e flores e extratos de canábis, mediante receita médica. É ainda pedida a possibilidade de comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde.
A carta apela ainda a que seja autorizado o auto-cultivo da planta canábis, mediante receita médica e autorização especial, caso não seja possível encontrar na farmácia a planta com o perfil de canabinoides mais indicado para os pacientes.
Associação reúne cientistas, políticos, advogados
A Associação Cannativa foi constituída no ano passado e apresenta-se como uma associação que reúne "especialistas dos mais diferentes quadrantes", entre consumidores e não consumidores, "desde ativistas a profissionais da saúde, passando por cientistas, políticos, agricultores, juristas, estudantes, jornalistas e utilizadores de canábis terapêutica".
Elementos da Cannativa vão ser hoje à tarde ouvidos no parlamento, no âmbito do grupo de trabalho sobre a utilização da canábis para fins terapêuticos.
Está ainda prevista a audição da Ordem dos Médicos e dos seus colégios de especialidade de neurologia e psiquiatria.
Contudo, a Ordem dos Médicos já divulgou publicamente a sua posição sobre a legalização da canábis para fins médicos.
A Ordem, num parecer divulgado em janeiro, reconhece que existe forte evidência da eficácia da canábis nalguns usos terapêuticos, mas entende que a sua prescrição deve ser exclusivamente médica e nunca através da forma fumada.
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