Em que consiste a declaração de IRS?

Como sabemos, a declaração de IRS é a prestação de contas que fazemos ao Estado relativamente ao que ganhámos, aos impostos que pagámos e às despesas que poderemos apresentar para reduzir a nossa fatura fiscal. Acontece que esta prestação de contas é relativa ao ano anterior. Logo, em março de 2021 iremos fazer o IRS de 2020, apresentando os rendimentos e as despesas dedutíveis do ano anterior. Logo, é em 2020 que podemos preparar o IRS.

Ainda vamos a tempo de atingir deduções?

Ainda temos uns meses para solicitar faturas com o nosso número fiscal de contribuinte. Para o ajudar, dispomos do portal e-fatura, onde é possível validar e alocar as diferentes despesas às categorias. Esta validação permite-nos usufruir de um conjunto de deduções, onde se incluem as despesas gerais e familiares, as despesas de educação ou de saúde, entre outras. Para termos deduções necessitamos de colocar o nosso Número de Identificação Fiscal (e do nosso cônjuge) nas despesas que fazemos. Não se esqueça.

Analise as suas retenções na fonte

Uma parte importante das famílias portuguesas acaba por ser a devolução do pagamento de impostos que fez ao longo do ano. É importante que considere que esta devolução tem o limite máximo que é o imposto que foi retido na fonte. Se não temos deduções não teremos devolução. Aliás, é provável que tenha de pagar IRS nesta situação. Logo, recomendamos que procure perceber o valor das retenções de imposto que foram feitas em seu nome de modo a preparar-se para a eventualidade de ter de pagar ao Estado (aí terá de começar uma poupança).

Os PPR ainda trazem benefícios?

Contrariamente ao que muitas pessoas consideram como válido, os Planos Poupança Reforma, vulgarmente conhecidos como PPR, ainda dispõem da possibilidade de dedução em sede de IRS. Logo, caso disponha de algum capital que possa aplicar num PPR, poderá ser um investimento interessante. Não só estará a acautelar o seu futuro como está a contribuir para o aumento das deduções.

Preparemo-nos com antecedência para o dia de prestação de contas com o Estado de modo a conseguirmos usufruir de todos os nossos direitos. E, quando arrancar o ano, comecemos desde logo a recolher as despesas com o nosso número fiscal.