Em certos casos, porém, é possível fazer contribuições voluntárias para a reforma. Saiba, neste artigo, quem pode fazê-las e como funcionam.
Em que situações se pode fazer descontos voluntários para a Segurança Social?
Antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
Quando passa a receber uma pensão antecipada (no âmbito da flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice), se não estiver a exercer uma atividade que implica pagar contribuições à Segurança Social, pode fazer descontos voluntários para aumentar o valor da sua pensão.
Neste caso, a base de incidência contributiva varia consoante duas situações:
- Se o beneficiário exercer uma atividade profissional à data da passagem à situação de pensionista por velhice, é tida em conta a última remuneração real ou convencional registada pela SS.
- Caso, na data de passagem à situação de pensionista, esteja a receber prestações que dão equivalência à entrada de contribuições, então a remuneração de referência é a que serviu de base ao cálculo das referidas prestações.
Bonificação para efeitos da taxa de formação de pensão
Neste segundo caso, os períodos de contribuição podem ser uma bonificação para o cálculo da pensão. Assim, nesta situação, pode optar por fazer descontos voluntários com base na média dos últimos 12 meses de remunerações (anteriores ao mês da apresentação do requerimento para o pagamento voluntário de contribuições) para aumentar o valor da sua reforma.
Contudo, a taxa contributiva incide sobre o número de meses de bonificação pela base de incidência contributiva. Na prática, o pagamento das contribuições voluntárias pode ser feito de uma só vez ou em prestações mensais de valor igual, não podendo exceder as 36 prestações.
Qual o valor das taxas contributivas em ambos os casos?
As taxas contributivas variam consoante a proteção social a que se destina. No caso de:
- Invalidez, velhice e morte – A taxa é de 26,9%
- Velhice e morte – No caso de requerer o pagamento voluntário quando já for titular de uma pensão de velhice – A taxa é de 22,7%
Nota: Estes valores também são aplicáveis na hora destas proteções sociais serem requeridas.
Dito isto, o montante a pagar de contribuições resulta da aplicação da taxa contributiva destinada a cada eventualidade. No entanto, o valor médio a pagar está associado ao montante médio das remunerações registadas no sistema previdencial nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento.
Caso tenha registado remunerações por mais do que uma atividade, então é tida em consideração a remuneração mais elevada em cada mês. O valor mensal corresponde a 3 vezes o valor do IAS (indexante dos Apoios Sociais), que em 2024 é de 509,26 euros, se o trabalhador estiver abrangido por outro sistema de proteção social à data do requerimento. Contudo, podem existir exceções.
Descontos voluntários para reforma no regime de trabalhador independente
Outra das formas de fazer pagamentos voluntários de contribuições à Segurança Social é através do regime dos trabalhadores independentes. Neste caso, basta ter atividade aberta, não tendo de estar obrigatoriamente a trabalhar. Assim, mesmo quando os rendimentos são irregulares enquanto trabalhador independente, tem a opção de continuar a fazer os seus descontos, mantendo a sua carreira contributiva mais equilibrada e garantindo o acesso às prestações sociais a que tem direito.
Seguro social voluntário
Por fim, se não estiver obrigado a fazer descontos para o regime contributivo geral, saiba que pode assegurar o direito a apoios sociais (como a pensão de velhice) através do Seguro Social Voluntário. Embora este seguro seja opcional, este é uma opção para quem não faz descontos para a Segurança Social com regularidade e pretende fazer contribuições de forma voluntária.
É essencial que se informe sobre as condições de acesso, e faça contas para ver qual é a situação mais benéfica para si, dada a sua situação atual.
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