Nesta artigo detalhamos o Porta 65+, a nova modalidade do Porta 65. Oportunidade para ficar a conhecer qual é o valor do subsídio, como funciona e quais são os critérios para a candidatura a este novo programa.

Qual o valor do apoio do Porta 65+?

O apoio do Porta 65+ consiste num subsídio mensal entre os 50 euros (teto mínimo) e os 200 euros (teto máximo), cujo cálculo tem em conta os rendimentos do agregado e os encargos com o arrendamento. Dentro dos limites referidos, o subsídio corresponderá à diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima aos rendimentos do agregado familiar, que é de:

  • 35% nos primeiros 12 meses;
  • 40% entre os 13 e 36 meses;
  • 45% entre os 37 e os 60 meses.

Este apoio é concedido mensalmente, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (5 anos). No entanto, a taxa de esforço máxima aplicada aos rendimentos aumenta ao longo do tempo, reduzindo o valor do apoio concedido.

Quais os candidatos abrangidos pelo Porta 65+?

Esta modalidade de apoio abrange dois tipos de candidaturas. A primeira engloba os agregados com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior. Neste tipo de candidatura também são considerados os casos em que as quebras de rendimentos sejam provenientes da alteração da composição do agregado familiar. Já o segundo tipo de candidatura engloba as famílias monoparentais.

Como é apurada a quebra de rendimentos?

A quebra de rendimentos vai ter como base de análise as informações que constam na AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e na Segurança Social. Após ser analisado o rendimento bruto de cada membro do agregado familiar, esta informação é transmitida ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Os rendimentos dos trabalhadores independentes são analisados com base nas informações que constam na AT. Se os rendimentos forem provenientes de trabalho por conta de outrem, então vão ser analisados com base nas informações detidas pelo sistema de informações da Segurança Social.

Quais os requisitos obrigatórios?

Os candidatos ao Porta 65+ precisam de cumprir os seguintes requisitos:

  • Terem o seu contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, sendo que os candidatos precisam de ser titulares do contrato e terem residência permanente na habitação afeta à candidatura;
  • Em termos de rendimentos, o agregado familiar não pode auferir um valor superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida. Além disso, o rendimento do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 38.632 euros (limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS);
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de uma fração autónoma ou de um prédio.
  • E também não pode existir um grau de parentesco ou afim com o senhorio, independentemente deste grau ser em linha reta ou colateral. Esta regra aplica-se também a todos os membros do agregado familiar.

O Porta 65+ faz parte de um conjunto de medidas de apoio às rendas e ao crédito habitação que vão estar em vigor nos próximos tempos.