Os Planos Poupança Reforma (PPR) são produtos com vários benefícios fiscais associados. Sabia que pode deduzir à coleta de IRS 20% dos montantes aplicados anualmente? Assim, além de construir uma poupança para o futuro, ainda pode aumentar o reembolso de IRS.

No entanto, a lei estabelece um limite para a soma das deduções à coleta, pelo que deve confirmar se já atingiu este teto antes de decidir se vai aproveitar as vantagens fiscais.

Saiba como fazê-lo.

Deduções à coleta: 20%, mas com limites

A dedução de 20% dos montantes investidos está sujeita a limites que dependem da idade de cada subscritor:

  • Até aos 35 anos: 400 euros (tem de aplicar 2.000 euros)
  • Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros (tem de aplicar 1.750 euros)
  • A partir dos 50 anos: 300 euros (tem de aplicar 1.500 euros)

E quanto ainda pode deduzir em 2023?

Além dos limites referidos acima, é ainda necessário considerar a soma das deduções à coleta. Isto porque, dependendo dos valores que já deduziu noutras categorias em 2023, poderá já ter atingido esse teto.

Este depende do rendimento coletável de cada contribuinte (quanto mais alto for, menos pode deduzir) e abrange sete categorias:

  • Despesas de saúde e com seguros de saúde
  • Despesas de educação e formação
  • Encargos com imóveis
  • Pensão de alimentos
  • Exigência de fatura
  • Encargos com lares
  • Benefícios fiscais (na qual se inclui o PPR)

Em 2023 (IRS a entregar em 2024) os limites são os seguintes:

  • Se o rendimento coletável for inferior a 7.479 euros, não há limite;
  • Se o rendimento coletável se situar entre 7.480 euros e 80 mil euros, é aplicada a seguinte fórmula:

1.000 + [1.500 x (80.000 – Rendimento Coletável)/72.521]

  • Se o rendimento coletável for superior a 80 mil euros, só pode deduzir 1.000 euros.

Se o seu agregado familiar tiver três ou mais dependentes, acresce uma majoração de 5% por cada dependente.

Vamos a contas

Para ilustrar como funciona a soma das deduções à coleta, vamos usar como exemplo uma pessoa de 40 anos, com um rendimento coletável de 20.000 euros e que já deduziu 1.500 euros em 2023. O objetivo é investir 1.750 euros no PPR e usufruir da dedução máxima de 350 euros. Será que pode?

1.000 + [1.500 x (80.000 – 20.000)/72.521] = 2.241

O limite da soma das deduções à coleta é de 2.241 euros, pelo que esta pessoa ainda tem uma margem de 741 euros. Desta forma, pode deduzir os 350 euros.

Se, por outro lado, o rendimento coletável fosse de 40.000 euros, o limite baixava para 1.827 euros. Assim, já só podia deduzir mais 327 euros, mesmo que aplicasse 1.750 euros no PPR.

Pode consultar as suas deduções provisórias no portal e-fatura. Tenha ainda em atenção que se usufruir dos benefícios fiscais à entrada e pedir o reembolso do PPR fora das condições legais, terá de devolver os montantes deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.