O Cartão Europeu de Deficiência normalizado servirá para garantir a igualdade de tratamento - como o acesso gratuito e/ou prioritário, as tarifas reduzidas ou a assistência pessoal – quando os beneficiários visitam outros Estados-Membros, servindo como prova do estatuto de deficiente em todos os países da UE.

O novo cartão de estacionamento, segundo um comunicado de imprensa, “permitirá que as pessoas com deficiência tenham acesso aos mesmos direitos de estacionamento disponíveis noutro Estado-membro”.

Este cartão de estacionamento terá um formato comum obrigatório, que substituirá os cartões de estacionamento nacionais para pessoas com deficiência, e será reconhecido em toda a UE.

A diretiva hoje apresentada estipula que os Estados-membros devem fornecer os cartões tanto em versão física como digital, disponibilizar ao público as condições e regras de emissão ou retirada dos cartões e assegurar que os prestadores de serviços disponibilizam informações sobre condições especiais e tratamento preferencial para pessoas com deficiência, em formato acessível.

Cada Estado-membro deve designar uma autoridade competente para supervisionar a emissão, a renovação e a retirada de ambos os cartões, de acordo com as respetivas regras e práticas nacionais.

A proposta terá de ser aprovada pelo Conselho da UE e o Parlamento Europeu.