“É necessário que este documento clarifique a forma de cooperação entre o SNS, o setor social e o privado, tendo sempre em conta os potenciais ganhos em saúde para o utente, a eficiência e a equidade”, adianta o parecer do órgão de consulta do Governo sobre o novo Estatuto para o SNS que a Lusa teve acesso.

Segundo o CNS, o novo estatuto deve ser orientado para as “boas práticas de gestão financeira”, através da otimização dos recursos existentes, gestão e fiscalização coerente dos contrato-programa, sugerindo que essa “fiscalização seja exercida por uma entidade independente e externa aos órgãos de administração”.

O documento defende também que, o estatuto, ao separar as funções do responsável do Governo pelo setor da Saúde da nova direção executiva do SNS a criar no futuro, deve deixar claro qual a natureza jurídica, a constituição, organização, estrutura e funcionamento desse novo órgão de gestão.

“De facto, desconhece-se se este órgão terá tutela, capacidade regimental de gestão ou simples articulação com, nomeadamente, Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Direção Geral da Saúde, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Só assim será possível compreender a extensão dos ganhos esperados”, adianta o parecer.

A apreciação do CNS aponta ainda que o estatuto é omisso sobre forma de articulação e a cadeia de referenciação dos utentes, defendendo que deveria ser centrada nos cuidados de saúde primários, com os hospitais terciários no topo.

De acordo com o documento, o articulado do novo estatuto não concretiza no que consiste o regime de dedicação plena, com o CNS a recomendar que, previamente à sua implementação, sejam estudados as condicionantes financeiras e organizacionais que contribuem para a não retenção dos profissionais de saúde no SNS.

“As estratégias para retenção de profissionais devem estender-se a todos os profissionais de saúde que possam estar em falta, nomeadamente os mais qualificados”, alerta ainda o parecer.

Relativamente ao regime excecional de trabalho suplementar, o órgão independente composto por 30 membros salienta que se deve considerar mecanismos de monitorização e vigilância da saúde ocupacional e capacidade de resposta dos profissionais de saúde, de forma a prevenir situações de `burn out´ e a segurança dos utentes.

Além disso, merece uma “descrição mais esclarecedora” a criação de um vogal não executivo representante dos trabalhadores, uma vez que pode levar à “criação artificial de comissões de trabalhadores, sem a total garantia da pluralidade de representação das estruturas sindicais”, adianta o parecer.

A proposta do novo Estatuto do SNS, que atualiza o de 1993, foi aprovada em 21 de outubro em Conselho de Ministros, na sequência da aprovação da Lei de Bases da Saúde em 2019.

Segundo o Governo, a aprovação do novo estatuto depende da audição de diversas entidades (Conselho Nacional de Saúde, Ordens Profissionais, Associação Nacional dos Municípios e estruturas sindicais) e deverá refletir o resultado da consulta pública que o Ministério da Saúde promoveu junto de todos os interessados.

O Governo pretendia que a nova versão do estatuto entrasse em vigor em simultâneo com o Orçamento do Estado para 2022, que foi chumbado pelo parlamento.

O novo Estatuto do SNS prevê, entre outas medidas, a dedicação plena aplicada progressivamente aos médicos e a criação de uma direção executiva para a gestão do SNS.

O documento, que carece de alterações legislativas e regulamentares, que deverão ser aprovadas no prazo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor, prevê mecanismos de avaliação das instituições de saúde pelos cidadãos, assim como a participação de um vogal não executivo representante e eleito pelos trabalhadores nos hospitais.