A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) esclareceu recentemente que "um género alimentício não perecível pode continuar a ser comercializado após o término da data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular as relativas à sua segurança".

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Segundo a DECO, produtos como o arroz, grão, bolachas, chocolate, massa, entre outros, que têm uma data de durabilidade mínima, ou seja, que indicam "consumir de preferência antes de...", não são obrigados a sair das prateleiras dos supermercados uma vez ultrapassada essa data.

Até quanto tempo depois podem ser consumidos?

"A novidade é a DGAV clarificar publicamente esta possibilidade, no seguimento de algumas dúvidas que têm surgido. Tal facto pode levar os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem produtos nestas condições, o que atualmente não é uma prática habitual", esclarece a associação numa nota publicada no seu website.

No entanto, a DECO frisa que não é possível dizer por quanto tempo esses produtos podem ser guardados em casa até serem consumidos, uma vez que vários fatores podem influenciar a durabilidade e a qualidade do produto. 

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"Caso encontre e queira comprar produtos nestas condições, aconselhamos a consumi-los o mais rápido possível após a compra. Mas, se abrir uma embalagem e constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque", alerta a Defesa do Consumidor.

Qual a diferença entre "consumir de preferência antes de" e "consumir até"?

Segundo a DECO, a data de durabilidade mínima - consumir de preferência antes de - refere-se a alimentos como arroz, grão, bolachas, chocolates e massas. Nestes casos, ainda que possa haver ligeiras alterações ao nível do sabor, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança.

Para os alimentos com data-limite - consumir até - que são sobretudo alimentos perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves, essa data deve ser respeitada. Caso contrário, o consumidor arrisca-se a contrair uma intoxicação alimentar.