Após ação de um recluso desse EP, o tribunal concluiu que ficou "provado que o autor sofreu dano", por estar "sujeito a condições degradantes da condição humana", tendo em conta as "falhas das condições prisionais".

O tribunal cita o relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamento Desumanos e Degradantes de 2018, que chegou à mesma conclusão no que ao EP de Caxias diz respeito.

Na ação, o recluso invoca que partilha uma cela de 35 metros quadrados com mais 11 reclusos, sendo aquela composta por 12 camas sobrepostas, uma casas de banho com duas sanitas, sem isolamento e contígua às camas.

Alega que o espaço mínimo para a privacidade do ser humano não pode ser inferior a 10 metros quadrados, concluindo que, "para 12 reclusos, o espaço mínimo deveria ser de 120 metros quadrados".