"No decorrer de uma ação de fiscalização de controlo das descargas de pescado das embarcações da pesca costeira, os militares da Guarda detetaram um indivíduo que tinha desembarcado e transportado os referidos crustáceos no seu veículo, os quais não tinham sido sujeitos ao regime de primeira venda de pescado (fuga à lota), motivo que levou à sua apreensão", informa a Guarda Nacional Republicana (GNR) em comunicado.

"O homem de 41 anos foi identificado, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação, punível com coima que pode atingir os 1 500 euros para pessoas singulares", acrescenta.

"O pescado foi apreendido e transportado para a lota de Peniche a fim de ser sujeito ao regime de primeira venda em lota", lê-se na nota.

"A GNR sublinha que o regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. Este regime, tem por base, a intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste setor pela concentração da oferta e da procura, garantindo o cumprimento das cotas de captura e visando a sustentabilidade das espécies e pelo controlo higienossanitário do pescado", conclui.