“O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que assegura formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários”, indica uma nota publicada no portal da Presidência da República na internet.
O parlamento tinha aprovado, em 28 de maio, a lei que determinou que os magistrados de tribunais judiciais passem a ter formação obrigatória sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Ao direito internacional, incluindo a cooperação judiciária internacional, junta-se agora, na formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a componente sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, segundo o texto final aprovado pelo parlamento.
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