Entre as medidas a adotar pelas empresas na nova norma da DGS, destaca-se a redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, privilegiando a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.
A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior.
A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares. Por outro lado, estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets.
A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais.
A orientação estabelece a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.
Os clientes devem também considerar a utilização de máscara (exceto durante o período de refeição), evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico. O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.
Todas as regras para estabelecimentos, trabalhadores e clientes
1. Regras para os estabelecimentos
- Elaborar e/ou atualizar o seu próprio Plano de Contingência específico para COVID-19;
- Fornecer a todos os colaboradores o Plano de Contingência e garantir que estão aptos para colocar em prática todas as medidas preconizadas;
- Reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor;
- Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away;
- Dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas: a disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança; os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros. A DGS sugere hipóteses de reorganização dos espaços interiores:
- Impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, sempre dentro das considerações do ponto anterior;
- Antever todas as circunstâncias que podem ocorrer no estabelecimento, por forma a promover a adequada distância entre as pessoas;
- A fila de espera no espaço exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento;
- Disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes, associados a uma informação incentivadora e explicativa;
- Garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas;
- Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies;
- Os protocolos de limpeza e desinfeção devem ser reforçados, incluindo: desinfetar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc.); desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais); higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1); trocar as toalhas e higienizar as mesas com produtos recomendados entre cada cliente.
- Retirar os motivos decorativos nas mesas;
- Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes;
- Assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas;
2. Regras para colaboradores
- Cumprir as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória recomendadas pela Direção-Geral da Saúde;
- Higienizar as mãos entre cada cliente;
- Utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção. Contemplar a necessidade de substituição da máscara, adotando as boas práticas de utilização. O uso de máscara não substitui outras medidas de prevenção, como o distanciamento físico recomendado, que devem ser mantidas;
- Garantir que a disposição das mesas e das cadeiras no estabelecimento permitem uma distância de, pelo menos, 2 metros entre todas as pessoas;
- Manter, sempre que possível, uma distância de 2 metros dos clientes e dos outros colaboradores;
- Colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar, devendo ser assegurada a sua higienização e acondicionamento; a loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC);
- Relativamente ao uso de luvas descartáveis, o colaborador deve saber que o uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente higienização das mãos; não devem passar com as luvas de uma área suja para uma área limpa, sendo que antes que essa passagem aconteça as luvas devem ser substituídas.
- Os colaboradores que desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se no local de trabalho, e devem contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas.
- Os colaboradores que desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 durante o seu turno de trabalho devem ser considerados como Caso Suspeito e ser encaminhados para a área de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência.
3. Regras para clientes
- Higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão);
- Respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes);
- Cumprir medidas de etiqueta respiratória;
- Considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, utilizando-a sempre de forma adequada de acordo com as recomendações da DGS;
- Evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários;
- Dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless);
- Se apresentar sinais ou sintomas de COVID-19 não deve frequentar espaços públicos.
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