Em Portugal, o documento já está a ser emitido desde 16 de junho e o Governo aprovou, na última semana, o decreto-lei que executa na ordem jurídica nacional os regulamentos comunitários sobre o certificado.
Pensado e criado em cerca de seis meses - semestre da presidência portuguesa na União Europeia (UE) - para promover a circulação de pessoas no espaço europeu num contexto de pandemia ainda bem presente, em Portugal o documento funcionará também como um “livre-trânsito” para acesso a vários eventos.
Para que serve o certificado digital COVID-19 da União Europeia
Com este documento, os seus portadores podem comprovar que estão vacinados contra o vírus SARS-CoV2, que fizeram um teste de despiste com resultado negativo ou que já recuperaram da infeção.
A emissão do certificado, que inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações, não tem qualquer custo para quem o solicita.
Qual a vantagem de ter o certificado digital para viagens ao exterior do país
Quem tiver o certificado digital, ao viajar dentro da União Europeia, assim como para os países do Espaço Económico Europeu - Islândia, Liechtenstein e Noruega -, deixa de estar sujeito às restrições impostas à entrada pelo país de destino para controlar a pandemia da COVID-19, a menos que sejam necessárias para proteger a saúde pública.
Nestas situações — por exemplo, para responder a novas variantes do vírus -, o país em causa tem de notificar a Comissão Europeia e todos os restantes Estados-membros e justificar esta decisão.
Na prática, um cidadão português que viaje para outro país onde está em vigor o certificado não necessita de ser submetido a teste de despiste ou a quarentena obrigatória, caso estas medidas estejam a ser aplicadas no destino.
Que dados e que segurança apresenta o certificado
O documento inclui dados como o nome, datas de nascimento e de emissão e informações sobre a vacinação, a realização do teste e a recuperação, conforme o caso.
Segundo a Comissão Europeia, estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados quando o certificado é verificado noutro Estado-membro. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no país que emitiu o certificado.
Como solicitar a emissão do certificado digital
Em Portugal, é possível pedir a emissão do certificado desde 16 de junho, apesar de só entrar em vigor em toda a União Europeia na quinta-feira, tendo sido emitidos, até ao final de quarta-feira, cerca de um milhão desses comprovativos.
A única forma de obter o documento é através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação.
Depois de ser validado, o certificado digital fica acessível no próprio portal ou pode ser enviado por correio eletrónico.
Que condições são necessárias para obter o certificado de vacinação
Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), o certificado é emitido após a administração de cada dose de vacinas aprovadas na União Europeia, mas contendo a informação se o esquema vacinal está completo.
Para quem esteve infetado e que, por essa razão, apenas recebeu uma dose da vacina, conforme está previsto pela DGS para quem recuperou da infeção, a partir de quinta-feira pode ter acesso ao certificado que atesta que tem formalmente a vacinação completa, confirmaram à Lusa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Esta decisão das autoridades portuguesas está em linha com a posição da Comissão Europeia, que propôs que as pessoas que receberam uma só dose de uma vacina de duas tomas, após terem sido infetadas, sejam consideradas com o tendo recebido as vacinas necessárias para poderem viajar.
De acordo com regulamento, a vacinação não constituiu uma condição prévia para viajar, uma vez que todos os cidadãos da UE têm o direito fundamental de circular livremente no seu território, independentemente de estarem vacinados ou não.
Que condições são necessárias para obter o certificado de testagem
De acordo com a mesma norma da DGS, o certificado pode ser emitido após a notificação no sistema de saúde específico do resultado negativo para o vírus que causa a COVID-19, apenas de testes de PCR e de testes moleculares rápidos, e durante 72 horas desde a hora em que é feita a colheita.
Que condições são necessárias para obter o certificado de recuperação
O certificado de recuperação tem validade de 180 dias a partir da data do teste positivo à COVID-19 e só pode ser atribuído a quem tenha o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19.
Como foi aprovado este certificado
No início de janeiro, foram adotadas as orientações que estabeleceram os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, com base nos debates realizados entre a Comissão e os Estados-membros desde novembro de 2020.
Já em março, a Comissão Europeia propôs um texto legislativo que estabeleceu um quadro comum para um certificado da UE e, em abril, o Conselho adotou o seu mandato para encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta.
Estas duas instituições alcançaram o acordo a 20 de maio e, a 01 de junho, entrou em funcionamento do portal EU Gateway, que faz a interligação dos vários sistemas nacionais.
O início de junho marcou também a fase prática de arranque deste processo, com a possibilidade de os diversos Estados-membros lançarem o certificado numa base voluntária, e que na quinta-feira entra em vigor em toda a UE.
Até 12 de agosto, decorre o período de introdução gradual, o que significa que, se um Estado-membro ainda não estiver em condições de emitir o certificado aos seus cidadãos, podem continuar a ser utilizados outros formatos que devem ser aceites nos outros países.
Durante quanto tempo é que o certificado estará em vigor
O regulamento que define as condições do certificado estará em vigor durante um período de um ano, a partir de quinta-feira.
A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório três meses antes do fim do prazo e deverá propor um alargamento do regulamento em função da evolução da situação epidemiológica nesta altura.
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