Em comunicado, a PSP especifica que, após identificar a sala de espetáculos aberta, foi elaborado o auto de notícia por desobediência ao proprietário do estabelecimento e autos de contraordenação aos clientes, por desrespeito ao dever geral de recolhimento obrigatório, em virtude de não haver “motivo justificativo” para a sua permanência naquele local.

Questionada sobre o tipo de sala de espetáculos, a PSP especificou tratar-se de uma boate (estabelecimento comercial, geralmente noturno, onde é usual beber, ouvir música e dançar).

Com o novo regime legal, os cidadãos fiscalizados em incumprimento poderão proceder ao pagamento da coima pelo montante mínimo no momento da fiscalização.

As pessoas que pretendam realizar esse pagamento posteriormente verão o montante da coima acrescido de custas processuais, no valor mínimo de 51 euros.

A coima varia entre 200 e 1.000 euros no caso das pessoas singulares.

Para pessoas coletivas, varia entre 2.000 e 20 mil euros.

Durante o atual confinamento geral, estão encerrados todos os estabelecimentos que não prestem serviços considerados essenciais.