O documento propõe uma série de medidas vitais à saúde dos portugueses e releva o valor acrescentado da distribuição farmacêutica no circuito do medicamento e na sociedade.

"Os distribuidores farmacêuticos de serviço completo asseguram o fornecimento atempado e adequado às farmácias de todo o território, funcionando como agentes de saúde pública e detentores de um papel dinamizador na economia nacional. Garantir o bem-estar da população através de uma distribuição eficaz é a principal finalidade da ADIFA e como tal, consideramos crucial colocar em marcha a estratégia que propomos para a XIV legislatura nacional", Diogo Gouveia, presidente da ADIFA.

Entre as medidas sugeridas pela ADIFA, destacam-se a alteração do Estatuto do Medicamento, com deveres e direitos que assegurem um abastecimento adequado do mercado nacional; a transição de medicamentos dispensados exclusivamente em meio hospitalar para as farmácias comunitárias; o alargamento de alguns benefícios fiscais em outros setores, para a atividade de transporte de medicamentos e produtos de saúde; o reconhecimento dos distribuidores farmacêuticos como entidades prioritárias no acesso a combustíveis em crises nacionais; a garantia de mobilidade eficiente das viaturas de transporte de medicamentos, com circulação autorizada nas vias de trânsito reservadas.

A agenda foi apresentada no início de novembro às entidades políticas e governamentais e durante as próximas semanas prevê-se o agendamento de audiências e reuniões com cada uma das instituições.

Pode consultar as 10 sugestões da ADIFA em baixo:

1) Num enquadramento legal em que as diversas atividades de distribuição no setor farmacêutico não se encontram devidamente diferenciadas, tendo em consideração a sua natureza e nível de especialização, propõe-se que a legislação portuguesa, à semelhança de outros Estados-Membros, evolua para a implementação da atividade de “distribuição farmacêutico de serviço completo”, através da alteração do Estatuto do Medicamento, com deveres e direitos que assegurem um abastecimento adequado do mercado nacional;

2) No âmbito da acessibilidade ao medicamento, importa reconhecer que os distribuidores farmacêuticos de serviço completo são, e sempre foram, parte da solução para a salvaguarda do princípio geral de acesso contínuo e adequado ao medicamento por parte da população em todo o território nacional. Considerando que a escassez de medicamentos é um problema de grande complexidade, multifatorial e transversal a todos os países europeus, torna-se fundamental assegurar uma colaboração ativa entre os vários agentes do circuito farmacêutico, tendo em vista a identificação de soluções pragmáticas, e, igualmente, a definição de obrigações equilibradas, equitativas e proporcionais aos vários intervenientes, a nível do Estatuto do Medicamento, do Regulamento para gerir a disponibilidade do medicamento e demais legislação;

3) Por outro lado, deverá efetivar-se a transição de determinados medicamentos que atualmente são exclusivamente dispensados em meio hospitalar para as farmácias comunitárias, em todo o território nacional, quando não existam justificações técnicas para manter a exclusividade hospitalar, à semelhança dos nossos congéneres europeus, nas diversas áreas terapêuticas, tais como terapêutica antirretrovírica, oncologia oral e para doentes transplantados;

4) Considerando a inegável eficiência e valor acrescentado do setor, contribuindo para processos de armazenagem e transporte mais eficientes, e a capacidade instalada das diversas empresas, deverá estudar-se a prestação de serviços logísticos ao SNS, tendo em vista identificar os ganhos de eficiência e poupanças para o SNS, assim como os modelos de remuneração. A título de exemplo, destaca-se o Projeto-piloto de vacinação contra a Gripe nas farmácias comunitárias da região de Loures;

5) A degradação dos preços e margens dos medicamentos tem colocado em risco o serviço de interesse público desempenhado pela distribuição farmacêutica de serviço completo. Reconhecendo o setor do medicamento como basilar para a sociedade portuguesa, importa assegurar políticas de preços dos medicamentos promotoras da sustentabilidade económico-financeira e desenvolvimento do circuito farmacêutico, impulsionadoras da atratividade económica do mercado português;

6) Por sua vez, torna-se essencial promover uma revisão das margens de remuneração, e assegurar modelos adequados à comercialização de determinadas tipologias de medicamentos, tais como os genéricos, os medicamentos de frio (ou com outras condições especiais) e as substâncias controladas (como os estupefacientes e substâncias psicotrópicas);

7) Ainda no âmbito da sustentabilidade, promover o alargamento de determinados benefícios fiscais, atualmente em vigor em outros setores, para a atividade de transporte de medicamentos e restantes produtos de saúde, entre os quais: a majoração da dedutibilidade como custo dos gastos em combustíveis, o reembolso parcial do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (gasóleo profissional), a dedutibilidade total do IVA nas despesas de aquisição de gasóleo e a isenção do imposto único de circulação das viaturas de transporte;

8) À semelhança do ocorrido em 2019, deverá reconhecer-se transversalmente a atividade de transporte de medicamentos, nomeadamente os distribuidores farmacêuticos de serviço completo, como entidades prioritárias no acesso a combustíveis (Rede Estratégica de Postos de Abastecimento) e outros recursos em crises nacionais, assim como nos planos de emergência nacional, que visam manter serviços essenciais para as populações;

9) Considerando a atividade de interesse público desempenhada pelos distribuidores farmacêuticos de serviço completo, e a importância de assegurar uma mobilidade eficiente das viaturas de transporte de medicamentos, devidamente identificadas, propõe-se incluir estas viaturas na categoria de veículos cuja circulação nas vias de trânsito reservadas é permitida (exemplo, faixas “BUS”);

10) Atualmente os distribuidores farmacêuticos de serviço completo necessitam de múltiplas licenças para disponibilização da gama completa de tecnologias de saúde (medicamentos de uso humano, medicamentos de uso veterinário, dispositivos médicos, produtos de saúde, substâncias controladas, entre outros). Esta obrigação implica diferentes e recorrentes inspeções no âmbito das mais variadas regulamentações (nomeadamente as Boas Práticas de Distribuição), que se afiguram, em várias ocasiões, redundantes e um fator de sobrecarga operacional e financeira. Por esta razão, propõe-se a revisão global do sistema de licenciamento, adotando uma licença única para esta atividade;