A informação divulgada indica que a decisão partiu de uma denúncia recebida pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e que o produto em causa está indevidamente classificado como cosmético, pois atendendo à sua designação, composição, função e modo de aplicação trata-se de um medicamento à base de plantas.
O responsável pelo produto é a empresa Okbio, Soluções Alimentares Unipessoal, Lda.
O Infarmed diz que as entidades que disponham deste produto não o devem disponibilizar e aconselha os consumidores que o tenham adquirido a não o utilizarem.
O salicilato de metilo é usado em produtos para a pele (loção corporal, aerossol/spray), capilares e para lavagem de mãos e da boca, maquilhagem para os olhos e rosto, desodorizantes, dentífricos, produtos para lavagem bucal e pulverizadores bucais, mas as concentrações estão limitadas consoante o tipo de produto e a zona do corpo em que se aplica.
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