Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um produto que beneficia de juros compostos e outras vantagens fiscais, como uma tributação mais baixa que a maioria dos investimentos e dedução à coleta no IRS. Mas para escolher o PPR mais indicado para si, deve refletir sobre os seus objetivos e ter alguns fatores em consideração, como os que apresentamos de seguida.

Há PPR para todo o tipo de investidores

Hoje em dia existem PPR para todos os gostos e objetivos. No entanto, uma das primeiras decisões que vai ter de tomar é se irá investir o seu dinheiro num seguro PPR ou num fundo PPR.

Os PPR com capital garantido, são designados de seguros PPR. Aqui o seu dinheiro é aplicado num fundo autónomo, gerando um rendimento mínimo, sem grandes riscos associados. Para conhecer as condições de um seguro PPR, como comissões, rendibilidade, condições de resgate, entre outras, olhe bem para as condições pré-contratuais da apólice.

Já se estiver disposto a correr mais riscos por uma rendibilidade maior, os fundos PPR são produtos financeiros semelhantes aos investimentos mobiliários, existindo assim diferentes graus de risco. Ou seja, este é um investimento sem capital garantido, onde poderá escolher um produto de acordo com o nível de risco que está disposto a correr.

Pretende o seu PPR para complementar a reforma?

Se vai constituir um PPR para melhorar a sua situação financeira no período da reforma, o ideal é começar a investir o mais rápido possível. Isto porque irá aumentar o valor amealhado quando se reformar, mas também porque pode aproveitar benefícios fiscais bastante atrativos no seu IRS.

Caso já esteja perto da idade da reforma, nesta situação, os seguros PPR são a escolha mais indicada para si. Embora não tenha a oportunidade de obter uma rendibilidade elevada, não corre o risco de perder parte das suas poupanças.

Já se estiver entre os 30 e os 40 anos, poderá correr mais riscos, uma vez que tem tempo para recuperar de eventuais perdas.

No que diz respeito aos benefícios fiscais, para ter uma ideia, um PPR permite deduzir à coleta, na sua declaração de IRS, 20% dos valores aplicados por ano. Esta dedução é feita com os seguintes limites:

- Até aos 35 anos pode deduzir até 400 euros, que corresponde a um investimento de 2.000 euros.

- Dos 35 anos até aos 50 anos, a dedução máxima é de 350 euros num investimento de 1.750 euros.

- Após os 50 anos até à idade da reforma, a dedução máxima é de 300 euros, se investir 1.500 euros.

Além deste benefício, quando não resgate um PPR antes dos cinco anos, beneficia de uma tributação menor sobre as mais-valias no momento do reembolso. Ou seja, se resgatar o seu PPR antes dos cinco anos, paga uma taxa de 21,5% sobre os rendimentos obtidos. Mas se o resgate for entre os cinco e os oito anos, a taxa desce para 17,2%, e após os oito anos para 8,6%.

Quanto aos resgates de acordo a legislação, a taxa aplicada é sempre de 8% após o período mínimo de cinco anos.

Vai usufruir de benefícios fiscais? Atenção ao resgate antecipado

Ao aproveitar estes benefícios fiscais, não poderá resgatar o seu PPR antecipadamente, a não ser que:

- Tenha mais de 60 anos.

- Tenha alcançado a reforma por velhice.

- Esteja numa situação de desemprego de longa duração ou algum membro do seu agregado familiar.

- Esteja incapacitado permanentemente para trabalhar, aplicando-se o mesmo direito caso aconteça a incapacidade permanente de um membro do agregado familiar.

- Sofra de uma doença grave ou em caso da sua morte ou do seu cônjuge (quando o PPR é um bem comum).

- Precise do dinheiro para pagar prestações de contrato de crédito garantidos pela hipoteca sobre um imóvel destinado à sua habitação própria e permanente.

Mas atenção que o resgate antecipado sem penalizações, está sujeito, na maioria das situações, a permanência neste produto por cinco anos e ter feito, pelo menos, 35% do total das entregas durante a primeira metade do contrato.

Caso opte pelo resgate antecipado, saiba que terá de devolver os montantes deduzidos nos anos em que obteve o benefício, acrescidos da penalização de 10% por cada ano.

Outros pormenores a considerar

- Antes de subscrever um PPR, analise a comissão de subscrição. Esta aplica-se ao capital que vai investir e, por norma, quando realiza reforços ao seu PPR.

- Nos fundos PPR é paga uma comissão de gestão, que é diluída anualmente na rentabilidade do fundo.

- Informe-se sobre os limites mínimos de investimento de cada PPR. A maioria dos PPR implica um investimento mínimo de 20 a 50 euros. No entanto, há PPR que implicam o investimento mínimo de centenas de euros.

- Se não estiver satisfeito com o seu PPR pode transferir a totalidade do seu valor para outro produto da mesma entidade ou para uma entidade nova. Também é possível a transferência de uma parcela do seu PPR.   Contudo, antes de transferir o seu PPR consulte sempre a cláusula sobre a imposição de permanência ou sobre o período de carência para transferir o seu Plano de Poupança Reforma.

- A transferência de um PPR com capital garantido envolve, na maioria dos casos, o pagamento de uma comissão de transferência. No entanto, esta comissão não pode exceder os 0,5% do valor transferido. Já nos PPR sem capital garantido, não podem ser aplicadas comissões de transferência.