O que é a consignação do IRS?
A consignação do IRS é uma possibilidade que todos os contribuintes têm em destinar parte do IRS que liquidaram a uma instituição da sua escolha. Muitos contribuintes desconhecem que a consignação de 0.5% do seu imposto chega a sustentar cerca de 30% das atividades anuais das mais variadas instituições e causas. Dizem os últimos dados, que nos anos mais recentes cada atividade beneficiou, em média, cerca de 4 000 euros por ano.
A responsabilidade social é um dever de todos
A responsabilidade social é um dever de todos e esta é uma boa fórmula encontrada para cada um poder contribuir para uma ideia ou associação com a qual se sinta mais identificado. Uma vez que a intervenção dos cidadãos no destino dos impostos é indireta e limitada, podem, por esta via, decidir quem querem ajudar, na prática.
Desde 2016 o âmbito dos que podem beneficiar deste apoio foi muito alargado. Deixaram de ser apenas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Fins Ambientais ou Instituições Religiosas. A consignação pode agora ser dirigida a instituições culturais com estatuto de utilidade pública. Da lista deste ano já constam 4034 entidades.
Por esta via conseguimos apoiar tanto vítimas de catástrofes, pessoas em carência socioeconómica, crianças institucionalizadas, vítimas de doença crónica, bombeiros ou animais, como uma biblioteca, um centro cultural ou uma banda filarmónica.
Estar informado e ser mais responsável pela comunidade em que se insere é essencial e traz gratificação pessoal. Afinal, quantas vezes pensa em ajudar e chega ao fim do mês sem liquidez para isso? Com esta ação ajudará seguramente com uma quantia mais elevada do que habitualmente dispõe para este efeito, sendo que multiplicada por tantos milhões de contribuintes vai facilitar a redistribuição dos impostos obrigatórios, fechando um ciclo que reinsere parte desse dinheiro em instituições sem fins lucrativos e fundamentais para o funcionamento da sociedade.
Doar parte do IRS poupado no IVA
Por outro lado, pode também decidir doar a poupança em IRS que conseguiu com a recolha de faturas de restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e hotéis, doando-a a estas entidades.
Mas neste caso há um custo associado: a dedução à coleta que conseguiu acumular em sede de IVA, em vez de abater ao seu IRS, reverte a favor de uma destas entidades.
Como fazer?
1. De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar: pode consultar a lista de entidades elegíveis do Portal das Finanças e deverá, dentro do portal, selecionar Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes ou alterar os dados através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play;
- NIF da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
2. No IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Um exemplo
Este ano damos como exemplo, dentro da lista possível para consignação, a Associação Salvador que tem como missão promover a inclusão das pessoas com deficiência motora na sociedade e melhorar a sua qualidade de vida, potenciando os seus talentos e sensibilizando para a igualdade de oportunidades.
Incentive os mais novos
Apesar da eficácia comprovada desta medida, sabemos que mais de 80% dos contribuintes portugueses ainda não consignam os 0,5% do seu IRS. Por isso, é importante divulgar esta medida o mais possível. Deixamos ainda outra dica, caso tenha menores a seu cargo: convoque a família para escolherem, em conjunto, a instituição a quem doar. É uma boa forma de passar valores solidários aos mais novos e até de contribuir para a sua educação financeira.
Caso não tenha feito a sua escolha até 31 de março, pode fazê-la sempre quando preencher a declaração de IRS, este ano entre abril e junho.
De acordo com os últimos dados das Finanças, os contribuintes doaram já mais de 16 milhões de euros a 3 371 entidades no âmbito da consignação de IRS e IVA.
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