Ao declarar a “inutilidade superveniente da lide”, o tribunal explica que, à data de hoje, “já não pode decretar a intimação pretendida [pelo Chega] por a aludida medida já ter deixado de produzir efeitos”, referindo que “esta norma tem inequivocamente natureza temporária tendo cessado os seus efeitos às 06:00 de hoje”.

Ao tomar conhecimento desta decisão, à agência Lusa, o Chega adiantou que já informou o STA que pretende requerer uma providência cautelar, “impedindo que o Governo decrete nova proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa nos próximos fins de semana”.

“A decisão de hoje do Supremo não olha para a questão de fundo ou de mérito, apenas a forma. A transformação em providência urgente obrigará o Supremo a decidir ainda esta semana se o Governo pode ou não estabelecer novamente estas proibições nas próximas semanas”, justificou o partido.

Na sexta-feira, o deputado único e presidente do Chega, André Ventura, anunciou que o partido ia entregar uma ação no STA para que fosse revertida a decisão do Governo sobre a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que considera inconstitucional.

A proibição de circulação de e para a AML que decorreu entre as 15:00 de sexta-feira e as 06:00 de hoje, tinha 18 exceções, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Relativamente às exceções a esta proibição, o diploma remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro, salientando que “são aplicáveis com as necessárias adaptações”.

O anúncio desta medida foi feito pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros de quinta-feira devido à subida dos casos de covid-19 neste território.

Mariana Vieira da Silva afirmou que “as restrições de circulação de e para a AML aplicavam-se a partir das 15:00” de sexta-feira e pretendiam que “a elevada incidência [de covid-19] que se faz sentir nesta região não se transporte para fora dela”.

A ministra destacou que esta é uma medida nova de controlo da pandemia, que "não é fácil nem desejada por ninguém, mas que é necessária" para conter o agravamento da incidência da doença nesta região, sobretudo com a prevalência da variante “delta” do coronavírus.

Na mesma conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva defendeu que esta proibição de circulação tinha “enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública” devido à situação de calamidade.