Esta época de final do ano parece concentrar-se num momento essencial: o do Natal e da passagem de ano. As casas começam a decorar-se com pinheiros e com luzes que se percebem das janelas e toda a gente parece respirar este espírito natalício a que poucos ficam indiferentes. Por isso, é também chegada a hora de levar o Natal até ao seu condomínio.
No entanto, este tema não é tão simples quanto à partida pode parecer. Vejamos, por isso, algumas sugestões para que as decorações deste ano deixem o seu condomínio com o melhor e mais equilibrado "ar natalício":
1- Eleição da comitiva responsável
Há sempre vizinhos que gostam especialmente destas tarefas e outros que têm um especial dom para as áreas da decoração e da bricolagem. Por isso, aproveite a próxima reunião de condóminos para falar no assunto e se eleger o grupo de vizinhos que ficará responsável pelo tema.
2- Planeamento
O tema deve ser visto como um projeto e, claro está, tratado como tal. Por isso, é importante que se defina quem faz o quê, quando, como e com quanto. Aqui, é essencial que se defina (e cumpra) um orçamento para se conseguir toldar aquelas ideias que, apesar de serem muito criativas, são financeiramente inviáveis.
3- Execução
Já temos a ‘comitiva responsável’, mas isso não implica que não se envolvam outras pessoas. Por exemplo, porque não pedir a todas as crianças do condomínio que se encarreguem de pintar um mural ou para fazer um enfeite que será pendurado na árvore de Natal que ficará na entrada do prédio?
Outra ideia será pedir a uma pessoa de cada fração que escreva uma frase com um desejo especial para o ano que se segue e fazer uma grinalda com todos os desejos reunidos. A ideia será reforçar o espírito de equipa e aproveitar as boas ideias para se fazer algo especial sem ter de gastar dinheiro com uma coisa que tem uma duração muito provisória.
4- Um extra solidário
Já agora, aproveite esta data para reforçar o conceito solidário no condomínio e convide todos os condóminos a oferecer algo a uma associação de solidariedade local (ou a alguma família mais carenciada da zona).
Garanta apenas que esta decoração cumpre a legislação em vigor e que ela é removida das partes comuns do edifício no prazo máximo de 48 horas após a manifestação que a justifica – ou seja, toda a decoração deve ser retirada até ao dia 3 de janeiro, quando o Natal e a passagem de ano já estiverem novamente a 12 meses de distância.
Sugestões: Loja do Condomínio
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