Quando o mês de dezembro chega, parece renovar-se a esperança num mundo melhor – sobretudo num ano tão atípico e atribulado como este que agora encerra.

E, enquanto as lojas se enchem de pessoas que procuram os melhores presentes para quem mais amam, os condomínios não ficam também alheios a esta época.

No entanto, é importante cumprir alguns princípios para que o Natal seja de respeito e união tanto no seu lar como no espaço comum que é um condomínio.

Decorações sim, mas com regras

É normal que os condomínios sejam decorados com vista à celebração do Natal e da passagem de ano. No entanto, para que estas decorações não representem um perigo acrescido na segurança contra incêndio no edifício, é necessário cumprir certos critérios de segurança.

Assim, a portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, que aprovou o regime de segurança contra incêndio em edifícios, determina que sempre que se utilizem em plantas artificiais, árvores de natal ou outros elementos sintéticos semelhantes de reação ao fogo não especificada, os mesmos devem estar afastados de qualquer fonte de calor, devendo ter  por perto meios de primeira intervenção suplementares apropriados – como, por exemplo, extintores.

De referir ainda que estes elementos de decoração temporária devem ser desmontados e retirados num prazo não superior a 48 horas após os eventos que os justificaram.

Cuidado com o ruído

Claro que o Natal e a passagem de ano são épocas de confraternização e de maior euforia, mas é preciso ter bom senso – mesmo nestas épocas festivas.

Isto porque, segundo o Regulamento Geral do Silêncio aprovado em 2007, é estritamente proibido fazer barulho entre as 23 e as 07 horas, podendo a infração desta regra implicar coimas entre os 200 e os dois mil euros, quando se o ruído é provocado por pessoas singulares, e entre três mil e 22.500 euros quando é motivado por pessoas coletivas.

É ainda importante referir que, caso o agente produtor de ruído não o cesse quando solicitado, os vizinhos queixosos podem (e devem) contatar a polícia que imediatamente procurará terminar com a situação causadora de mau estar – no entanto, caso as ordens dos agentes de segurança não sejam cumpridas e o ruído permaneça, pode inclusivamente chegar-se a extremos de pedidos de indemnização.

Materialize o espírito natalício

Mas não é só de regras e de normas jurídicas que temos de falar. Isto porque é essencial que os condóminos estejam atentos a vizinhos que se encontrem mais isolados e fragilizados, ajudando-os a passar esta época natalícia com as melhores condições – especialmente a nível psicológico e afetivo.

Por isso, se tem algum vizinho idoso e/ou com dificuldades motoras que se encontre em maior isolamento, é muito importante demonstrar o espírito altruísta e solidário que deveríamos assegurar ao longo de todo o ano, deixando-lhe alguma lembrança, fazendo-lhe compras ou até levando-lhe algumas sobremesas tradicionais que ajudem a ‘adoçar’ esta época.

São três simples sugestões, mas que podem fazer toda a diferença para que este mês de dezembro tenha um toque natalício, mas também solidário e ético.

Fonte: Loja do Condomínio