Ana Maria Lopes, advogada da jovem suspeita de ter abandonado o filho, recém-nascido, num contentor do lixo, em Lisboa, quer rever a medida de coação atribuída à arguida.
A advogada quer que a jovem de 22 anos saia da cadeia de Tires e passe a cumprir prisão domiciliária com pulseira eletrónica numa instituição de solidariedade social.
Em declarações ao Expresso, a advogada diz ter a garantia de uma ONG com capacidade para receber presos preventivos que pretende acolher a jovem cabo-verdiana.
"Ainda estou a preparar o recurso da medida de coação. Com o compromisso de uma instituição que pode acolher a Sara, desde que seja esse o interesse da mesma, estamos em crer que o recurso pode ser procedente. Não se verificando tal procedência resta pedir a alteração da medida de coação no final de três meses quando da revisão obrigatória de tal medida", adiantou ao referido jornal.
Bebé já teve alta
O bebé encontrado num caixote do lixo em Lisboa teve ontem alta hospitalar da Maternidade Alfredo da Costa (MAC), a meio da tarde, e "saiu clinicamente bem", avançou à Lusa fonte do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC).
A mesma fonte indicou que o CHULC “cumpriu” com o seu papel em termos de cuidados de saúde ao recém-nascido, sem adiantar informações sobre quem acolheu o bebé. Na quarta-feira, o Ministério Público informou que o Tribunal de Família e Menores de Lisboa decidiu entregar a criança deixada pela mãe num ecoponto da capital, no início do mês, a uma família de acolhimento.
Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República enviada à agência Lusa, o juiz decidiu a favor da proposta do Ministério Público, “tendo determinado a substituição da medida de acolhimento residencial pela de acolhimento familiar, a título cautelar, a concretizar aquando da alta clínica da criança”.
A nota esclarece que o Ministério Público do Juízo de Família e Menores de Lisboa instaurou um processo de promoção e proteção a favor da criança, “no âmbito do qual foi decidido pelo juiz, desde logo e para salvaguardar a possibilidade de o bebé ter alta clínica no imediato, aplicar a medida cautelar de acolhimento residencial”.
Posteriormente, foi comunicada ao tribunal a existência de uma família de acolhimento selecionada nos termos da lei e o Ministério Público promoveu então que se procedesse à revisão da medida inicialmente aplicada, no sentido da respetiva substituição pela de acolhimento familiar, a aplicar também a título cautelar.
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