“Ora, estando em causa as condições em que a atividade profissional docente vai ser desenvolvida a partir do momento em que terminem os 15 dias de pausa letiva que está a decorrer, torna-se incontornável que as organizações sindicais representativas destes trabalhadores sejam consultadas em tempo oportuno”, refere a FNE em comunicado
A FNE entende que, seja qual for a solução que vier a ser adotada em relação ao tempo que se seguir a esta interrupção de 15 dias, devem ser garantidas as condições que as viabilizem e que assegurem a igualdade no acesso a recursos e a garantia de saúde e segurança para todos.
Segundo a federação, a determinação de qualquer solução que se vier a considerar deve em primeiro lugar respeitar as orientações das autoridades de saúde, a quem caberá definir as condições que devem ser adotadas para se garantir a saúde pública e a de cada um dos membros da comunidade educativa.
Por outro lado, a FNE considera que caberá ao Governo assegurar os meios de que os docentes devem estar dotados para o desenvolvimento da atividade profissional para os termos que vierem a ser determinados.
“A FNE não desistirá de que se garanta que sejam proporcionadas todas as condições que forem adequadas para o desenvolvimento do ano letivo e a proteção e saúde de todos”, refere a estrutura em comunicado.
A 21 de janeiro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou o encerramento das escolas de todos os níveis de ensino durante 15 dias para tentar travar os contágios pelo novo coronavírus.
António Costa justificou a medida, por "princípio de precaução", com o aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 8% de prevalência na semana passada para cerca de 20% atualmente.
O chefe do Governo afirmou que os 15 dias de interrupção serão compensados num outro período de férias e assegurou que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento, na primavera de 2020, como faltas justificadas para as pessoas que tenham filhos com menos de 12 anos e não estejam em teletrabalho.
Nesse dia o Ministério da Educação reenviou para as escolas algumas diretivas em vigor desde o início do ano letivo, nomeadamente que as escolas devem estar preparadas para outro meio de ensino.
No ponto seis do documento, o Ministério da Educação refere que tendo as escolas, na preparação do ano letivo, previsto o funcionamento em regime não presencial, este deve estar preparado para poder ser ativado, e que os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior continuam disponíveis.
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