O diploma que define as medidas excecionais foi aprovado hoje em reunião do Conselho de Ministros e mantém a possibilidade de os alunos que não realizaram os exames finais que habitualmente substituem as provas de ingresso se candidatarem às instituições portuguesas.
Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que, devido à pandemia de covid-19, e ao contrário do que aconteceu em Portugal, alguns países voltaram a suspender a realização das provas de avaliação finais do ensino secundário, que são um dos critérios para o acesso ao ensino superior.
Por isso, “o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam”.
A medida excecional foi aplicada pela primeira vez em 2020 e renovada no ano passado em resposta à pandemia da covid-19, permitindo que os alunos utilizassem a classificação final das respetivas disciplinas em substituição aos exames.
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