"Aumentamos o número de dias de aulas do próximo ano, encurtando, por um lado, a pausa letiva da Páscoa e prolongando a duração do ano letivo para os anos de escolaridade que não estão sujeitos a exame", explicou.
O anúncio foi feito hoje, numa conferência de imprensa em que Tiago Brandão Rodrigues detalhou algumas das medidas excecionais, devido à pandemia de covid-19, que vão estar em vigor no próximo ano letivo.
Segundo o ministro, o alargamento do próximo ano letivo serve, sobretudo, para permitir que os alunos e professores tenham mais tempo para recuperar e consolidar aprendizagens.
Na resolução aprovada na quinta-feira pelo Conselho de Ministros e anunciada hoje pelo ministro da Educação, o Governo prevê três cenários de funcionamento das atividades letivas, mediante a evolução da situação epidemiológica: ensino presencial, ensino misto e ensino a distância.
A regra, sublinha o ministro, será o ensino presencial, sendo que os regimes misto e não-presencial só serão aplicados em situações de contingência.
“Esperando e trabalhando para o melhor, é importante que todos nos possamos preparar para o pior”, acrescentou, explicando que a alternativa do regime misto prevê que os alunos alternem entre períodos de aulas presenciais e sessões de trabalho autónomo orientado, enquanto o regime não-presencial se assemelha àquele que vigorou no 3.º período.
Sempre que for necessário recorrer a estes modelos de ensino-aprendizagem, as escolas deverão privilegiar o regime presencial aos alunos do pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos, aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar e àqueles sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Acrescem ainda à lista os alunos para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes mistos e não-presencial, os alunos apoiados em respostas especializadas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e as crianças apoiadas no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
Em qualquer um destes cenários, as escolas vão beneficiar de alguma autonomia para melhor definirem o seu funcionamento e mesmo em regime presencial, os diretores escolares poderão fazer uma gestão mais flexível dos horários, dos espaços escolares e dos créditos horários.
“Estas orientações constituem um ponto de partida, a dois meses do início do ano letivo, para que as escolas, também no âmbito da sua autonomia, possam fazer o seu trabalho e possam encontrar as melhores soluções para cada um dos contextos em que estão inseridas”, sublinhou o ministro.
O ministro da Educação recordou que as aulas, que devem arrancar presencialmente, iniciam-se entre 14 e 17 de setembro, para todos os anos de escolaridade.
Além das orientações apresentadas hoje pelo ministro da Educação, as escolas também vão receber orientações da Direção-geral da Saúde, com as normas e regras sanitárias a implementar no próximo ano letivo.
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