Num manual com medidas gerais de prevenção e controlo da COVID-19 divulgado hoje, a Direção-Geral da Saúde diz que a lixívia ser diluída em água fria, uma vez que a água quente lhe retira eficácia e facilita que passe da sua forma líquida a gasosa, promovendo a libertação de gases tóxicos.
Sobre os acessórios de uso pessoal, como anéis, pulseiras, relógios e outros objetos, diz que devem ser removidos antes da lavagem das mãos e que deverão também ser higienizados após a sua utilização.
Dentro de casa, a DGS diz que as superfícies devem ser lavadas primeiro com detergentes domésticos e só depois deve ser aplicada lixívia, deixando atuar 10 minutos, e que o uso de lixívia não é estritamente necessário se não houver pessoas infetadas na habitação.
Se houver pessoas infetadas em casa, a lixívia deve ser diluída na proporção de quatro colheres de sopa par cada litro de água.
A autoridade nacional de saúde aconselha também a limpar e descontaminar as zonas de contacto frequente em casa, como por exemplo maçanetas das portas, corrimões, interruptores de luz, comandos ou teclados e recorda que a limpeza deve ser feita sempre no sentido de cima para baixo e das áreas mais limpas para as mais sujas.
As áreas de confeção de alimentos e instalações sanitárias também devem ser desinfetadas com maior regularidade.
Para a roupa, a DGS recorda que só é estritamente necessário descontaminar (através da temperatura ou do uso de lixívia) nos casos de doentes com covid-19, cuidadores de doentes, profissionais de saúde ou pessoas que tenham estado em contacto com superfícies contaminadas.
Nestes casos, deve-se evitar sacudir a roupa, lavar preferencialmente na máquina, com a maior temperatura possível, pelo menos a 60 ºC durante 30 minutos ou entre 80º e 90 ºC durante 10 minutos, para descontaminar através da temperatura.
Se a pessoa usar lavandarias públicas deve organizar as roupas antes de ir à loja de forma a só precisar de colocar as peças de roupa na máquina quando estiver no local e dobrar as roupas limpas em casa para reduzir o tempo de permanência e as superfícies em que toca.
Quanto aos espaços fechados a DGS diz que se deve sempre abrir portas ou janelas para manter o ambiente limpo, seco e bem ventilado e, se for necessário usar um sistema de ventilação de ar forçado, usar sempre na função de renovação com ar exterior, evitando a recirculação do ar.
“É recomendado que desligue a função de desumidificação, do sistema de ventilação e ar condicionado”, diz ainda a DGS, que aconselha a reforçar a desinfeção do reservatório de água condensada e da água de arrefecimento das turbinas do ventilador.
Quanto aos resíduos, em caso de pessoa suspeita ou infetada com COVID-19, deve ser usado sempre um caixote do lixo com tampa, de preferência com pedal, ter um saco sempre no caixote e nunca o encher acima dos dois terços da capacidade. Os resíduos nunca devem ser calcados para sair o ar.
A DGS aconselha ainda a fechar bem o saco de plástico com dois nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo, colocando o primeiro saco dentro de um outro, igualmente bem fechado. Estes resíduos nunca devem ser colocados no Ecoponto.
Sobre a utilização de máscaras, agora obrigatória em transportes públicos e espaços públicos fechados como supermercados, a DGS insiste que a máscara permite que o utilizador proteja as pessoas que o rodeiam e o ambiente, mas a sua utilização “só é efetiva se for combinada com outras medidas de prevenção, como a lavagem de mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico”.
“Por si só, a máscara não garante proteção, podendo fazer esquecer as outras medidas de prevenção. Por exemplo, se a máscara não estiver bem colocada, pode ter a tendência para tocar mais vezes na cara”, lembra.
A DGS diz também que quem usa máscara deve prendê-la à cabeça sem cruzar os elásticos e não a deve retirar para falar, tossir ou espirrar, usando-a, no máximo, por quatro horas.
Neste manual, a autoridade de saúde lembra que o levantamento das restrições de circulação das pessoas aumenta ainda mais a responsabilidade individual e coletiva.
Recorda que o vírus que provoca a COVID-19 (SARS CoV 2) circula na comunidade e que “esta nova fase exige de cada cidadão um rigor acrescido no cumprimento das medidas preventivas e de Saúde Pública”.
Este documento pretende apresentar as medidas gerais a adotar por todos e é completado por vários volumes com medidas específicas a adotar em diferentes contextos, “com base nos princípios de evidência e conhecimento científico”, acrescenta.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à COVID-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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