Um relatório hoje publicado pela agência europeia de aconselhamento aos Estados-membros contém orientações sobre o fim do período de isolamento para pessoas com covid-19, apresentando recomendações “para impedir a transmissão de casos […] para indivíduos completamente e não completamente vacinados, a serem consideradas quando as autoridades de saúde pública têm capacidade de teste suficiente e quando uma proporção substancial da população permanece suscetível à possibilidade de doença grave”.

“Para casos assintomáticos, leves ou moderados de covid-19 em indivíduos não completamente vacinados, o autoisolamento deve ser seguido até dois testes antigénio ou PCR negativos com pelo menos 24 horas de intervalo, dependendo da disponibilidade e capacidade de teste, ou até completar 10 dias a partir da data em que a amostra foi colhida ou da data do início dos sintomas”, aconselha o ECDC no relatório.

No caso destes não totalmente vacinados, “o isolamento deve continuar se o teste permanecer positivo”, acrescenta.

Já “para casos assintomáticos, ligeiros ou moderados de covid-19 em indivíduos totalmente vacinados, pode ser considerada a possibilidade de reduzir o período de isolamento para seis dias após o início dos sintomas, se os sintomas tiverem melhorado e com um teste negativo no sexto dia”, defende a agência europeia, sugerindo que o isolamento continue se essa testagem der positivo.

Relativamente a casos de covid-19 graves, que resultam em internamentos, “as provas disponíveis indicam que a disseminação do vírus infeccioso SARS-CoV-2, independentemente da variante, pode persistir até 20 dias”, adianta o ECDC.

Numa posição enviada à Lusa no início de janeiro, o ECDC disse não recomendar menos tempo de isolamento para não vacinados anticovid-19, mas admitiu-o para os inoculados, embora avisando que, quanto mais curto for este período, maior o “risco residual”.

Isso mesmo é agora recomendando, referindo o organismo no relatório que os países europeus “que enfrentam uma pressão crescente sobre o seu sistema de saúde ou outros setores devido a aumentos significativos da incidência da covid-19 podem considerar a redução do período de isolamento, com ou sem necessidade de um teste negativo para pôr fim ao isolamento”.

Porém, “estas difíceis decisões políticas devem ser contrabalançadas com a manutenção das funções essenciais da sociedade e a utilização de outras medidas mitigadoras, tais como a utilização adequada de máscaras faciais”, assinala.

A posição surge numa altura de elevado ressurgimento de casos de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 principalmente devido à elevada transmissibilidade da variante Ómicron.

Dados divulgados no ‘site’ do ECDC sobre vacinação revelam que, na União Europeia, 81,3% da população adulta está totalmente vacinada, o equivalente a 297 milhões de pessoas.

Ainda segundo os dados do centro europeu que tem por base as notificações dos Estados-membros, 192 milhões de doses de reforço foram já administradas no espaço comunitário.

Precisamente devido à Ómicron, a agência europeia propõe que, “em países/regiões onde essa variante é dominante, o período que determina a vacinação completa após uma série primária de duas doses ou uma dose de reforço pode ser reduzido para três meses”.

Estimando maior imunidade após a propagação desta estirpe e o aumento da taxa de vacinação, o ECDC conclui que, a curto prazo, “é provável que os riscos de transmissão sejam menores e que a necessidade de períodos de isolamento mais longos seja menor”.