Em declarações à Lusa a propósito de uma notícia divulgada pelo jornal Público, segundo a qual a Comissão Nacional de Eleições (CNE) está a pedir às juntas de freguesia para avisarem os lares de idosos que se mantém “o direito de sufrágio sem carecer de quarentena ou outras medidas”, João Tiago Machado explicou que as recomendações servem para permitir que estes idosos possam ser transportados até às mesas de voto nas eleições presidenciais de 24 de janeiro, criando-se uma “bolha” de segurança.

“As recomendações que seguiram para as câmaras municipais é para se articularem com as juntas de freguesia no sentido de permitir que os idosos fossem transportados para locais de voto onde terão toda a prioridade para votar, criando como que uma bolha, em que irão todos dentro da mesma bolha de segurança, sem ter contacto com mais ninguém (…), no período de menor afluência”, disse o responsável, lembrando também foi recomendado o voto antecipado.

“Sem violar essa bolha, e com todas as medidas de proteção e segurança, a ideia é permitir a estes idosos exercerem o direito de voto. Não são as indicações da DGS que retiram poder de sufrágio a qualquer cidadão, a Constituição não permite”, sublinhou.

O porta-voz da CNE lembra ainda que não faz qualquer sentido comparar uma ida organizada e com todas as medidas de segurança para votar com a proibição de saída de idosos no período de Natal: “Uma coisa é ir a um almoço ou jantar de Natal, em que estão todos sem máscara. Outra coisa é fazer uma bolha de segurança para que estas pessoas possam exercer o seu direito de voto. Nem é comparável”.

João Tiago Machado admite que quando se permitiu, como exceção, que quem está isolado por ordens da DGS por causa da covid-19 possa votar e o seu voto ser recolhido em casa, o legislador podia ter-se lembrado dos idosos dos lares que, não estando doentes nem a cumprir quarentena, “não estão proibidos de sair”.

Devido à pandemia de covid-19, a Assembleia da República aprovou em outubro um regime excecional e temporário para os eleitores em confinamento obrigatório.

Neste caso, terão de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local que não hospitalar entre 14 e 17 de janeiro e equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, recolherão o seu voto entre 19 e 20 de janeiro.