O documento, hoje divulgado, diz que este acompanhante não pode ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores.

Na orientação, que atualiza uma informação anterior, a DGS sublinha que, “dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição e ainda as escolhas do casal”.

“Se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2”, refere.

A DGS explica que, no caso das mulheres grávidas com covid-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante para diminuir a propagação da infeção “a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

Quando exista suspeita ou confirmação de covid-19, a DGS define, entre outras medidas, que o trabalho de parto seja realizado “com monitorização cardiotocográfica contínua”.

“Se não existir suspeita de infeção, a realização do parto deve decorrer nos moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de equipamento de proteção individual adequado”, acrescenta.

No que diz respeito aos cuidados pré-natais, cada instituição poderá impor restrições na política de visitantes “sempre que a grávida ou puérpera for um caso confirmado ou suspeito”, de forma a limitar o risco de transmissão da doença, refere a orientação.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar no internamento hospitalar durante a gravidez, nomeadamente a realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, mesmo que não existam sintomas sugestivos de covid-19.

Nas grávidas com diagnóstico de covid-19 em vigilância no domicílio, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais devem ser adiados, sempre que possível, desde que não haja compromisso da segurança clínica, até terminar o período de isolamento no domicílio, e deve ser privilegiada a teleconsulta.

A DGS diz que, no âmbito da covid-19, um dos aspetos que tem suscitado maiores dúvidas é o período periparto, bem como a abordagem da gravidez, mãe e recém-nascido.

“A evolução científica impõe uma constante atualização dos modelos de abordagem clínica, continuamente adaptados à evolução epidemiológica e às medidas de saúde pública implementadas”, sublinha.

Até à data, “a grávida não parece ter risco acrescido para a covid-19, mas são conhecidas as alterações imunológicas durante a gravidez, bem como a possibilidade de desfechos desfavoráveis em situações infecciosas, principalmente no final da gravidez”, lembra a DGS, frisando que o conhecimento científico sobre a infeção durante a gravidez “é escasso e baseia-se num número pequeno de casos”.

Revela ainda que existem três relatos de anticorpos detetados em recém-nascidos, “o que sugere uma resposta a infeção intrauterina”, dois casos de infeção placentária e ainda alguns relatos sobre recém-nascidos com pesquisa de vírus positiva nos primeiros dias de vida, “o que levanta também a hipótese de transmissão vertical”.

“Esta, a ocorrer, será num número restrito de casos e os dados devem ser interpretados com cautela. Alguns estudos sugerem ainda a possibilidade de prematuridade, principalmente tardia, e a ocorrência de transmissão horizontal”, informa a autoridade nacional de saúde, lembrando que, como a informação ainda é escassa, todos os dados devem ser interpretados com cautela.

Os últimos dados oficiais indicam que em Portugal morreram 1.455 pessoas das 33.592 confirmadas como infetadas e que há 20.323 casos recuperados.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 387 mil mortos e infetou mais de 6,5 milhões de pessoas em todo o mundo. Mais de 2,8 milhões de doentes foram considerados curados.