“As empresas de seguros que operam em Portugal constituíram um Fundo Solidário na Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que se destinará a apoiar os familiares de um conjunto de profissionais que, durante o período do estado de emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo a doença covid-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer”, lê-se num comunicado hoje divulgado pela APS.
Assim, as seguradores definiram que o universo dos profissionais abrangidos compreende os da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infecciologia e epidemiologia ligados à covid-19.
Estão também incluídos os profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil e profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate à covid-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas.
Inclui ainda os profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares.
Por fim, abrange os profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e de organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda as que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.
Para que os familiares possam recorrer a este fundo solidário da APS, os profissionais que fazem parte das categorias acima descritas têm de ter registo de teste positivo para covid-19, no período que entre 01 de março e 16 de maio de 2020, ter sido referenciados para tratamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelos hospitais privados e ter morrido, ou morrer, no período compreendido entre 02 de março e 02 de agosto de 2020.
Podem socorrer-se deste apoio os cônjuges ou unidos de facto, os descendentes a cargo da vítima, até aos 25 anos, e os ascendentes ou outros familiares a cargo da vítima.
A APS esclarece, ainda, que o valor a atribuir estará sujeito a diversas ponderações, que poderão implicar majoração ou diminuição no valor a pagar, tais como o número de membros do agregado familiar, o grau de dependência económica da vítima, as idades dos beneficiários e a sua situação financeira.
A compensação é paga em capital, mas, sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá também ser fixada em renda.
Portugal contabiliza 1.074 mortos associados à covid-19 em 25.702 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado na terça-feira.
Relativamente ao dia anterior, há mais 11 mortos (+1%) e mais 178 casos de infeção (+0,7%).
Das pessoas infetadas, 818 estão hospitalizadas, das quais 134 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.712 para 1.743.
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